Sobre o federalismo brasileiro, é CORRETO dizer:I. A atual d...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (b)
I - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/1996)
IV - A constituição promulgada em 1891 estabeleceu como forma de estado o federalismo as constituições seguintes a mantiveram, inclusive a de 1988, nos artigos 1º e 18.
III. Art. 5º, CF. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV. Art. 11, CF. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Dayane, há dois erros no item III.
O primeiro é afirmar que a descentralização espacial do poder no Brasil depende de aprovação dos estados. Na verdade essa descentralização espacial do poder está prevista na Constituição, que determina expressamente que os estados-membro têm autonomia de poder relativa, inclusive para criar suas próprias constituições, observados os limites impostos pela Constituição Federal.
O segundo erro está na afirmação de que as emendas constitucionais dependem de ratificação dos estados-membro por meio de quórum qualificado de 2/3. Uma vez aprovadas pelo Congresso Nacional, as emendas constitucionais passam a valer em todo o território nacional, "erga omnes", independentemente de qualquer ratificação.
Quanto à III)
1º - A divisão espacial do poder não precisa ser ratificada pelos Estados-membro
2º - A aprovação de Emenda à Constituição Federal não precisa de ratificação dos Estados-membro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo