A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, ...

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Q1827953 Direito Constitucional

A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.


I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.

II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.


Assinale a opção correta. 

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao regime de repartição de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Assertiva I: está correta. Conforme art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

 

Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

 

Assertiva III: está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

 

Portanto, apenas os itens I e III estão certos. 

 

Gabarito do professor: letra c.

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Comentários

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§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Art. 22.

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Acredito que o gabarito marcado na questão esteja errado.

O art. 23 da Constituição dispõe sobre competências administrativas comuns:

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(...)"

Já o art. 24 da Constituição mostra um rol de competências legislativas concorrentes:

"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;(...)

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Por esse motivo acredito que a o gabarito correto é a alternativa C, estando o enunciado II equivocado quando denota que a competência comum para legislar.

Qualquer erro ou raciocínio incorreto, por favor me informem.

Vamos lá!

I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas. CORRETO

Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição. ERRADO

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; ATENÇÃO NA PARALVRA CONTROLE POIS É COMPETÊNCIA COMUM O COMBATE A POLUIÇÃO, MAS O CONTROLE DA POLUIÇÃO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!

III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais. CORRETO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

GABARITO: C

O QC está com o gabarito errado!!!

COMUM # CONCORRENTE.

COMUM = ADMINISTRAR

CONCORRENTE = LEGISLAR

Portanto, NÃO existe "competência comum legislativa"

Competência comum para legislar?

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