A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, ...
A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.
I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.
II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.
III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.
Assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao regime de repartição de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Assertiva I: está correta. Conforme art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Portanto, apenas os itens I e III estão certos.
Gabarito do professor: letra c.
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Comentários
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§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 22.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Acredito que o gabarito marcado na questão esteja errado.
O art. 23 da Constituição dispõe sobre competências administrativas comuns:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(...)"
Já o art. 24 da Constituição mostra um rol de competências legislativas concorrentes:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Por esse motivo acredito que a o gabarito correto é a alternativa C, estando o enunciado II equivocado quando denota que a competência comum para legislar.
Qualquer erro ou raciocínio incorreto, por favor me informem.
Vamos lá!
I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas. CORRETO
Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição. ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; ATENÇÃO NA PARALVRA CONTROLE POIS É COMPETÊNCIA COMUM O COMBATE A POLUIÇÃO, MAS O CONTROLE DA POLUIÇÃO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!
III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais. CORRETO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GABARITO: C
O QC está com o gabarito errado!!!
COMUM # CONCORRENTE.
COMUM = ADMINISTRAR
CONCORRENTE = LEGISLAR
Portanto, NÃO existe "competência comum legislativa"
Competência comum para legislar?
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