São direitos do adolescente privado de liberdade:

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Q924749 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São direitos do adolescente privado de liberdade:
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 Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

 IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;


Art. 124 do ECA. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade. Veja:

Art. 124 ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

Vamos às alternativas:

A - incorreta. Conforme o inciso IV, o adolescente deve ser informado da sua situação sempre que solicitar, e não apenas anualmente.

B - correta. Literalidade do inciso XIII.

C - incorreta. O direito de visitar é semanal, e não mensal, conforme inciso VII preceitua.

D - incorreta. O adolescente poderá se corresponder com familiares e amigos, não só com familiares (inciso VIII).

Gabarito: B

A - incorreta. Conforme o inciso IV, o adolescente deve ser informado da sua situação sempre que solicitar, e não apenas anualmente.

B - correta. Literalidade do inciso XIII.

C - incorreta. O direito de visitar é semanal, e não mensal, conforme inciso VII preceitua.

D - incorreta. O adolescente poderá se corresponder com familiares e amigos, não só com familiares (inciso VIII).

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