Na teoria da responsabilidade civil por atos de gestão, qu...
Gabarito comentado
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade civil do Estado, especificamente no contexto dos atos de gestão. Este é um tópico importante no direito administrativo, que determina em quais situações o Estado pode ser responsabilizado por danos causados por suas ações ou omissões.
Legislação e Jurisprudência: A responsabilidade civil do Estado no Brasil é regida pelo artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que o Estado deve responder objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A responsabilidade inclui tanto atos de império (atos de autoridade) quanto atos de gestão (atos de administração).
Explicação do Tema: Na teoria da responsabilidade civil, os atos de gestão referem-se às atividades administrativas do Estado que não envolvem o uso de poder coercitivo. Já os atos de império são aqueles em que o Estado age com autoridade, como em decisões relacionadas à segurança pública.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público, ao realizar a manutenção de um parque, cause acidentalmente um dano a um equipamento de um visitante. Nesse caso, o Estado pode ser responsabilizado por um ato de gestão, pois o servidor estava executando uma atividade administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B - Atos de império e atos de gestão. O Estado pode ser responsabilizado por ambos os tipos de atos, uma vez que eles envolvem tanto o exercício de autoridade quanto atividades administrativas que podem causar danos a terceiros. A responsabilidade nesses casos é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Atos que causem danos exclusivamente aos cidadãos: Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade do Estado não se limita a atos que causem danos exclusivamente aos cidadãos, mas sim a qualquer dano causado a terceiros, incluindo pessoas jurídicas.
- C - Atos administrativos e atos legislativos: Esta alternativa está incorreta porque, em regra, o Estado não responde por atos legislativos, exceto em casos excepcionais como leis inconstitucionais que causem danos específicos.
- D - Atos judiciais e atos executivos: Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade por atos judiciais é limitada e geralmente depende de erro judiciário, enquanto atos executivos podem ser considerados dentro dos atos de gestão ou de império, dependendo do contexto.
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Comentários
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Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo.
fonte: Estratégia
Não seria somente pelos atos de gestão?
Não entendi o gabarito dessa questão. Alguém que possa me explicar, por favor! Não faz sentido o gabarito ser atos de império
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO- Obrigação de reparar os Danos Lesivos a terceiro.
estes Atos podem ser:
ATOS DE GESTÃO: Vinculados às ações Administrativas.
ATOS DE IMPÉRIO: Vinculados ao Exercício Soberano do ESTADO.
Deveria existir um filtro que pudessemos excluir uma determinada banca.
"Essa seria a primeira a ser excluída"
Pois ainda não fiz uma questão com o comando descente!
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