É vedada a regularização fundiária de ocupações em áreas rur...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, é essencial compreender a Lei nº 11.952/2009, que trata da Regularização Fundiária no âmbito da Amazônia Legal. O foco aqui é identificar em quais situações a regularização fundiária é vedada.
A alternativa correta é a letra D. Essa opção afirma que a regularização é vedada se o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro exercerem cargo ou emprego público nos órgãos estaduais de terras. Isso está de acordo com a legislação, que visa evitar conflitos de interesse e a exploração indevida de cargos públicos para obtenção de vantagens pessoais na regularização de terras.
Vamos agora examinar as alternativas incorretas:
A - A alternativa sugere que a regularização seria vedada se o ocupante e seu cônjuge forem brasileiros naturalizados. Isso não é correto. A lei não faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados para fins de regularização fundiária.
B - Alega que a regularização é vedada se as ocupações incidirem em terras devolutas localizadas em faixa de fronteira. Essa alternativa está incorreta, pois a legislação permite a regularização dessas áreas, desde que respeitadas as condições legais específicas.
C - Indica que a regularização não seria permitida se o ocupante e seu cônjuge ou companheiro comprovarem a ocupação direta, mansa e pacífica, em período anterior a 1º de dezembro de 2004. Esta data é um marco temporal para regularização, mas a ocupação antes dessa data não impede a regularização, desde que outros requisitos sejam cumpridos.
E - Afirma que a regularização não é permitida se as terras estiverem registradas em nome do INCRA ou forem por ele administradas. Esta alternativa está incorreta porque o INCRA é justamente o órgão responsável por gerir a regularização fundiária, e as terras sob sua administração são passíveis de regularização, seguindo a legislação vigente.
Exemplo prático: Imagine um funcionário de um órgão estadual de terras que tenta regularizar uma área que ocupa. A lei impede que ele regularize essa área devido ao seu vínculo com o órgão, para evitar conflitos de interesse.
Este tipo de questão pode conter pegadinhas, como usar datas específicas ou status de naturalização que não são relevantes para a vedação da regularização. Fique atento aos detalhes e sempre se baseie na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta: Letra D
Art. 5°. § 1o Fica vedada a regularização de ocupações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras.
Lei 11.952/09.
Lei 11952
Art. 3 São passíveis de regularização fundiária nos termos desta Lei as ocupações incidentes em terras:
I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com base no art. 1o do Decreto-Lei no 1.164, de 1o de abril de 1971;
II - abrangidas pelas exceções dispostas no parágrafo único do art. 1o do Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987;
III - remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;
IV - devolutas localizadas em faixa de fronteira; ou
V - registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, ou por ele administradas.
Art. 5°, § 1 Fica vedada a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público:
I - no Incra;
II - na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
III - na Secretaria do Patrimônio da União (SPU); ou
IV - nos órgãos estaduais de terras.
Lei 11952/2009 - Regularização fundiária das ocupações de terras no âmbito da Amazônia Legal
- PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO
Art. 3. São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras:
I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União;
II - (...)
III - remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que perderam a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;
IV - devolutas em faixa de fronteira; ou
V - registradas ou administradas em nome do Incra.
- VEDADA REGULARIZAÇÃO
Art. 5°. É vedada a regularização ao ocupante (cônjuge ou companheiro) com cargo ou emprego público:
I - no Incra;
II - na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
III - na Secretaria do Patrimônio da União (SPU); ou
IV - nos órgãos estaduais de terras.
Art. 5
Para regularização da ocupação, nos termos desta Lei, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
III - praticar cultura efetiva;
IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo