Consoante a CLT, no processo trabalhista admite-se suspensão...
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Gabarito D -Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Opostas com suspensão do feito: exceções de suspeição e incompetência;
As demais exceções: alegadas como matéria de defesa.
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