Consoante a CLT, no processo trabalhista admite-se suspensão...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, precisamos identificar o tema jurídico abordado: a competência e suspensão do processo no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A questão trata especificamente das situações em que o processo trabalhista pode ser suspenso. Vamos examinar cada alternativa considerando a legislação aplicável e a doutrina pertinente.
Legislação Aplicável: A CLT, em seu artigo 799, estabelece que o processo pode ser suspenso em algumas situações, e uma delas é quando se opõe uma exceção de suspeição.
Tema Central: A suspensão do processo é uma medida que interrompe temporariamente o andamento processual, geralmente para resolver uma questão preliminar ou um incidente processual. No caso da Justiça do Trabalho, a exceção de suspeição é uma das hipóteses em que isso pode ocorrer.
Exemplo Prático: Imagine que um advogado, ao perceber que o juiz do caso tem uma relação de amizade com a parte contrária, levanta uma exceção de suspeição para garantir a imparcialidade do julgamento. Nesse cenário, o processo ficará suspenso até que a questão da suspeição seja resolvida.
Alternativa Correta - D: Exceção de Suspeição. Esta é a alternativa correta porque, segundo a CLT, a exceção de suspeição é uma hipótese que justifica a suspensão do processo. Essa medida garante que qualquer dúvida sobre a imparcialidade do juiz seja esclarecida antes de prosseguir com o julgamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Preliminar de falta de interesse de agir: Embora a falta de interesse de agir seja uma questão preliminar, ela não suspende o processo. O juiz deve analisá-la no julgamento do mérito.
B - Reconvenção: A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo. Ela não suspende o processo, mas sim é processada juntamente com a ação inicial.
C - Preliminar de ilegitimidade ad causam: Assim como a falta de interesse de agir, a ilegitimidade ad causam é uma questão preliminar que não suspende o processo. O juiz a analisa no julgamento do mérito.
E - Impugnação ao valor da causa: A impugnação ao valor atribuído à causa é uma questão processual que não implica suspensão do feito, devendo ser resolvida pelo juiz sem interromper o andamento do processo.
É importante que o candidato esteja atento a pegadinhas, como a confusão entre questões preliminares e incidentes que realmente suspendem o processo.
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Comentários
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Gabarito D -Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Opostas com suspensão do feito: exceções de suspeição e incompetência;
As demais exceções: alegadas como matéria de defesa.
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