Conforme os estudos acerca do título de crédito, qual erud...
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Vamos analisar a questão sobre títulos de crédito e o conceito desenvolvido por um erudito jurisconsulto.
Tema Jurídico: O tema abordado na questão é a definição de título de crédito, um documento que representa direitos creditórios e que pode ser negociado e transferido de forma segura. Este conceito é fundamental para o entendimento do direito empresarial, especialmente na parte que trata dos títulos de crédito.
Legislação Aplicável: Embora a questão não se refira diretamente a um artigo específico, o conceito de título de crédito está embasado no Código Civil Brasileiro, mais especificamente nos artigos que tratam dos títulos de crédito, como o artigo 887 e seguintes.
Explicação do Tema Central: Títulos de crédito são documentos que formalizam uma promessa de pagamento e são essenciais para a circulação de riquezas. A ideia é que eles sejam instrumentos seguros e confiáveis para a transferência de direitos, permitindo que sejam facilmente negociados no mercado.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que emite uma nota promissória para pagar um fornecedor. Este documento pode ser transferido para outra pessoa como forma de pagamento, funcionando como dinheiro, desde que cumpra os requisitos legais de um título de crédito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - Cesare Vivante é a correta. Cesare Vivante foi um renomado jurista italiano que delineou um conceito robusto e amplamente aceito sobre títulos de crédito. Ele destacou a importância da integridade e da forma documental para a segurança nas transações.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Rosa Junior: Embora seja um nome conhecido no direito brasileiro, Rosa Junior não é associado à criação de um conceito clássico e integral de títulos de crédito.
C - Novo Código Civil Brasileiro: O Código Civil brasileiro de 2002 contém disposições sobre títulos de crédito, mas ele não é um "erudito jurisconsulto", e sim uma legislação que regula diversos aspectos do direito privado.
D - Coelho: Sem mais informações, "Coelho" não remete a um jurista conhecido por definir conceitos fundamentais sobre títulos de crédito.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos nomes e títulos mencionados. Muitas vezes, a questão pode tentar confundir referindo-se a legislações ou nomes que não têm a ver com a pergunta específica.
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Comentários
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Segundo Cesare Vivante, os títulos de crédito constituem “documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado”.
Rapaz, quem elaborou essas questões dessa prova gestor municipal é l0uco, mas quem acertou as questões é mais l0uco ainda kks
Obs: é claro que é Cesare Vivante, quem é que não conhece esse cara ksks?? (ironia)
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, aborda o conceito clássico de títulos de crédito, concebido por Cesare Vivante, uma das figuras mais influentes na teoria geral dos títulos de crédito.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- De plano, temos que a alternativa correta é a letra A, pois é Cesare Vivante, de fato, o erudito que delineou o conceito de título de crédito como documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, destacado neles.
Logo, temos que por este conceito é enfatizado a importância da documentação em títulos de crédito e a sua capacidade de circular como representação de direitos creditórios.
- A alternativa B está errada, pois Rosa Junior, embora seja uma referência no direito brasileiro, não é o autor do conceito de título de crédito discutido na questão.
- A alternativa C está errada, pois o Novo Código Civil Brasileiro, apesar de legislar sobre títulos de crédito, não é uma pessoa e, portanto, não pode ser atribuído o mérito de desenvolver um conceito teórico sobre títulos de crédito.
gabarito letra A.
Cesare Vivante foi um renomado jurista italiano que é amplamente reconhecido por suas contribuições fundamentais ao direito cambiário e à teoria dos títulos de crédito. Ele desenvolveu um conceito sobre os títulos de crédito que é considerado exemplar pela sua integridade e pela clareza com que define a natureza e a função desses instrumentos no comércio. Vivante destacou a importância dos títulos de crédito como documentos que representam direitos creditórios e que são idôneos para negociação e transferência de maneira segura, garantindo a circulação eficiente e a segurança nas transações comerciais.
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