A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar...

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Q19789 Direito Administrativo
Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens que se
seguem.
A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisão, o dever de indenizar, mas a administração não pode reter créditos decorrentes do contrato para tal fim, tendo em vista que o montante devido referente à indenização deve ser apurado em juízo.
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Lei 8.666/93Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:IV - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO.
A rescisão motiva os seguintes gravames imediatos:a) Administração assume o objeto do contrato;b) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamentebens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objetodo contrato;c) execução da garantia contratual;d) bloqueio dos pagamentos

ERRADA - a garantia depositada pelo contratado serve exatamente para esses casos entre outros, e será retida em casos de ilegalidade ou problemas em geral na execução do projeto.

A garantia será retida para cobrir prejuízos, atrasos e inexecução.

O contratado não terá culpa na inexecução, ou seja, não será culposa noa casos:

- fato da ADM

- fato de príncipe

- caso fortuito e força maior

- interferências imprevistas 

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