De acordo com a exposição de Rosa Junior (2014), que atrib...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a letra B.
A questão aborda uma característica fundamental dos títulos de crédito, que é a sua natureza de ser um instrumento que facilita e respalda transações comerciais. A alternativa correta destaca que o título de crédito é líquido, certo e exigível, o que significa que ele possui um valor definido, é inquestionável quanto à existência da obrigação e está pronto para ser cobrado.
Fundamentação Legal:
Os títulos de crédito são regulados pelo Código Civil Brasileiro e a Lei Uniforme de Genebra, que define suas características de liquidez, certeza e exigibilidade. Esses atributos permitem que o título sirva como um instrumento de crédito eficiente e confiável.
Exemplo Prático:
Imagine uma nota promissória, onde uma pessoa se compromete a pagar um valor específico em uma data futura. Este documento é um título de crédito porque o valor é líquido (definido), certo (não há dúvida sobre a obrigação) e exigível (pode ser cobrado judicialmente se não for pago).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reflete a essência dos títulos de crédito, que é serem líquidos, certos e exigíveis. Esses elementos são vitais para a segurança jurídica nas transações comerciais, facilitando a circulação dos títulos e a transferência das obrigações de forma autônoma e formal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - É um documento formal: Embora seja verdade que os títulos de crédito são documentos formais, essa característica não destaca a natureza probatória e executiva que a questão exige.
C - Representa uma obrigação quesível: Uma obrigação quesível é aquela em que o devedor escolhe o local de cumprimento. Essa característica não é inerente aos títulos de crédito, que geralmente possuem local de pagamento definido.
D - Geralmente é emitido com natureza pro solvendo: A expressão "pro solvendo" indica que o título é apenas uma forma de facilitar o pagamento, mas não substitui a obrigação original. Isso não reflete a capacidade probatória e executiva dos títulos de crédito, que pode ser "pro soluto", significando quitação.
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GABARITO B
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
O título é certo quando demonstra, em abstrato, a existência do débito e que esteja formalmente em ordem, preenchendo todos os requisitos e indicando o credor e o devedor.
É exigível quando não há termo ou condição pendente, ou seja, o devedor já se encontra em mora.
E será líquido quando possa ser apurado o quantum debeatur pela leitura do título ou por cálculos aritméticos baseados no que dele consta.
A. É um documento formal
- Embora ser um documento formal seja uma característica importante dos títulos de crédito, isso não destaca suficientemente a natureza representativa dos direitos e a autonomia que facilita as transações.
B. É um título líquido, certo e exigível
- CORRETO.
C. Representa uma obrigação quesível
- Obrigações quesíveis referem-se à exigibilidade no domicílio do credor. Isso não é um atributo singular que abrange a totalidade dos aspectos representativos e autônomos dos títulos de crédito.
D. Geralmente é emitido com natureza pro solvendo
- Natureza pro solvendo significa que a obrigação original subsiste até o pagamento efetivo. Embora importante, não é o atributo singular mais destacado para representar a circulação, autonomia, e força probatória e executiva.
A alternativa B. É um título líquido, certo e exigível é a mais apropriada. Esta característica destaca a capacidade do título de crédito de ser executável (força probatória e executiva), e a sua certeza e liquidez são essenciais para que ele possa circular e ser transferido de maneira confiável e autônoma. Portanto, o título de crédito é definido de forma a garantir sua eficácia nas transações comerciais, evidenciando sua natureza representativa de direitos e sua viabilidade para transferência e circulação.
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