Conforme as reflexões de Coelho (2016), de que maneira é c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada e compreender a alternativa correta referente ao conceito de títulos de crédito, conforme as reflexões de Coelho (2016).
Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de títulos de crédito, elementos fundamentais no Direito Empresarial, que são instrumentos documentais que representam um direito de crédito.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 887 a 926, trata dos títulos de crédito, destacando a sua natureza e características. Além disso, a Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias também é relevante.
Explicação do Tema: Os títulos de crédito são documentos que materializam um direito de crédito e possuem características específicas como a cartularidade, literalidade e autonomia. Esses aspectos são essenciais para assegurar sua circulação e exigibilidade.
Exemplo Prático: Imagine um cheque. Ele é um título de crédito que, ao ser emitido, permite que o beneficiário exija o pagamento do valor nele inscrito. A cartularidade garante que a posse do cheque é necessária para exercer o direito ali contido; a literalidade, que só o que está no cheque pode ser exigido; e a autonomia, que faz com que cada endosso gere um novo título independente do anterior.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D está correta porque define o título de crédito como um "documento necessário, literal e autônomo, nele contido". Esses termos refletem as características intrínsecas dos títulos de crédito que possibilitam sua circulação e eficácia nas relações comerciais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Como um documento formal: Embora os títulos de crédito sejam documentos formais, essa descrição é insuficiente para abarcar todas as suas características.
B - Como um título de apresentação e um título de resgate: Essa descrição é mais adequada a títulos específicos, como as letras de câmbio, mas não define o conceito geral de títulos de crédito.
C - Como um título líquido, certo e exigível: Embora esses sejam atributos desejáveis, eles não são exclusivos dos títulos de crédito nem refletem suas características essenciais como cartularidade, literalidade e autonomia.
Estratégia de Resolução: Para resolver questões sobre títulos de crédito, sempre busque identificar as características essenciais que definem esses instrumentos. Focar nas palavras-chave como "literalidade", "autonomia" e "cartularidade" pode ajudar a direcionar para a resposta correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta D.
Art. 887, CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Características do título de crédito
a) Literalidade: os direitos resultantes do título são válidos pelo que nele se contém, mostrando-se ineficazes, do ponto de vista cambiário, escritos (como a quitação, o aval e o endosso) que não estejam na própria cártula. Existe uma frase que espelha este princípio: “O que não está escrito no título não existe no mundo cambiário”.
b) Autonomia: o possuidor de boa-fé exercita um direito próprio, que não pode ser atrapalhado por conta de relações jurídicas anteriores entre o devedor e antigos possuidores do título. Assim, o possuidor de boa-fé do título de crédito não tem nada a ver com o fato de o título ter vícios ou defeitos anteriores. Se ele é o atual possuidor e está de boa-fé, tem direito ao crédito (obs: existem algumas exceções ao princípio da autonomia, que não interessam no momento).
c) Abstração: os títulos de crédito, quando circulam, ficam desvinculados da relação que lhe deu origem. Ex: João comprou um notebook de Ricardo, entregando-lhe uma nota promissória. Ricardo endossou a nota promissória para Rui. Ricardo acabou nunca levando o computador para João. Rui (que estava de boa-fé) poderá cobrar de João o crédito constante da nota promissória e o fato do contrato não ter sido cumprido não poderá ser invocado para evitar que João pague o débito. Isso porque, como o título circulou, ele já não tem mais nenhuma vinculação com o negócio jurídico que lhe deu origem.
Os princípios acima elencados têm por objetivo conferir segurança jurídica ao tráfego comercial e à circulação do crédito. Se a pessoa que recebeu um título de crédito (aparentemente válido) pudesse ficar sem o dinheiro por força de vícios anteriores ou por conta de uma quitação que não consta na cártula, isso geraria um enorme risco ao portador, o que desestimularia as pessoas a aceitarem títulos de crédito.
FONTE: DIZER O DIREITO.
GABARITO D.
Para entender a conceituação do título de crédito conforme as reflexões de Coelho (2016), é importante destacar os principais atributos que ele confere aos títulos de crédito:
- Documento Formal: Títulos de crédito são documentos que devem seguir uma forma específica e atender a requisitos legais.
- Instrumento Representativo: Eles representam direitos de crédito, ou seja, são provas documentais de que uma determinada quantia é devida.
- Materialização de Direitos de Crédito: Esses documentos transformam uma promessa de pagamento em uma obrigação executável.
- Circulação e Transferência: A natureza dos títulos de crédito facilita sua transferência de uma pessoa para outra, permitindo a circulação fácil de direitos de crédito no mercado.
- Exigibilidade: Os direitos representados nos títulos de crédito são exigíveis, ou seja, podem ser cobrados judicialmente se não forem pagos espontaneamente.
- Características Intrínsecas: Incluem literalidade (o direito está descrito no título), autonomia (os direitos no título são independentes das relações que o originaram), e a necessidade (o título é essencial para exercer o direito).
Essa alternativa aborda os aspectos essenciais de que os títulos de crédito são documentos que materializam direitos de crédito e asseguram sua circulação e exigibilidade, conferindo respaldo e eficácia às relações comerciais e financeiras.
CC
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo