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Q552730 Direito Civil
Assinale a opção CORRETA no que se refere a disposições gerais do Código Civil:
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A questão trata de disposições gerais do Código Civil.

A) Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

Código Civil:

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.



B) A teoria da realidade objetiva não confere à pessoa jurídica, existência real, imaginando-a como mera abstração, mera criação legal. Segundo essa teoria, somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.

A teoria da ficção desenvolveu-se a partir da tese de WINDSCHEID sobre o direito subjetivo, e teve SAVIGNY como seu principal defensor. Não reconhecia existência real à pessoa jurídica, imaginando-a como abstração, mera criação da lei. Seriam pessoas por ficção legal, uma vez que somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos. (...)  

A teoria da realidade objetiva, por sua vez, aponta em sentido contrário. Para os seus adeptos, a pessoa jurídica não seria mera abstração ou criação da lei. Teria existência própria, real, social, como os indivíduos. (...)

Vertente mais moderada desse pensamento, situada a meio caminho

entre a doutrina da ficção e a da realidade objetiva, é a teoria da realidade técnica. A pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua personalidade ser conferida pelo direito. O Estado, as associações, as sociedades, existem como grupos constituídos para a realização de determinados fins. A personificação desses grupos, todavia, é construção da técnica jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria350 (...)

Ora, da análise desses dois dispositivos, nota-se que a personificação da pessoa jurídica é, de fato, construção da técnica jurídica, podendo, inclusive, operar-se a suspensão legal de seus efeitos, por meio da desconsideração, em situações excepcionais admitidas por lei.

O que é importante destacar, porém, é que a outorga de personalidade jurídica a entidades de existência ideal tem por finalidade, em verdade, o livre estabelecimento de relações jurídicas lícitas, facilitando o comércio e outras atividades negociais. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 290/292)


A teoria da ficção não confere à pessoa jurídica, existência real, imaginando-a como mera abstração, mera criação legal. Segundo essa teoria, somente os sujeitos dotados de vontade poderiam, por si mesmos, titularizar direitos subjetivos.

A teoria da realidade objetiva confere à pessoa jurídica existência própria, real e social, como os indivíduos.

Incorreta letra “B”.


C) A lei é extremamente clara ao referir que a sua existência legal começa a partir do registro, de maneira que a preterição dessa solenidade implica o reconhecimento somente da sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade jurídica e incapaz de firmar obrigações perante terceiros.

Código Civil:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

A lei é extremamente clara ao referir que a sua existência legal começa a partir do registro, de maneira que a preterição dessa solenidade implica o reconhecimento somente da chamada sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade, mas com capacidade para se obrigar perante terceiros357. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 21. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 296).

A lei é extremamente clara ao referir que a sua existência legal começa a partir do registro, de maneira que a preterição dessa solenidade implica o reconhecimento somente da sociedade irregular ou de fato, desprovida de personalidade jurídica, porém capaz de firmar obrigações perante terceiros.

Incorreta letra “C”.

D) O domicílio civil do indivíduo é conceituado pelo nosso Código Civil como o local onde ele estabelece residência ou estabelece como centro de suas atividades profissionais, ainda que com ânimo temporário.

Código Civil:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

O domicílio civil do indivíduo é conceituado pelo nosso Código Civil como o local onde ele estabelece residência ou estabelece como centro de suas atividades profissionais, com ânimo definitivo.

 

Incorreta letra “D”.

E) O encargo, como regra, suspende a aquisição e o exercício do direito, de modo que a sua ausência de cumprimento impedirá a transferência do direito ao qual faria jus o seu destinatário.

Código Civil:

Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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ALTERNATIVA A:

Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Alternativa correta: "A":


Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


Demais alternativas:


Alternativa "B": 


De acordo com Pablo Stolze, é a teoria da ficção que prevê que a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

Para a teoria da realidade social objetiva, contrariando a ideia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade).


Alternativa "C":


A primeira parte da alternativa está correta ao prever que a existência da PJ começa com o registro:

Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.



Acredito que o erro esteja no fato da questão dizer que a sociedade irregular ou de fato é incapaz de firmar obrigações perante terceiros, já que as sociedades irregulares ou de fato podem exercer certos direitos e assumir responsabilidades reconhecidas por lei. Tanto é assim que o CPC, em seu art. 12, VII, prevê a representação em juízo das sociedades sem personalidade jurídica por quem for responsável pela administração de seus bens.


Alternativa "D":


Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo DEFINITIVO.



Alternativa "E": 


Art. 136, CC. O ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


Bons estudos!! ♥



 




LETRA A CORRETA 

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


Acrescentando...

O CC/02 adotou a teoria da realidade técnica = MHD a chma de teoria da realidade das instituições juridicas. A personalidade  juridica é um atributo que a ordem juridica estatal outorga a entes que o merecem. Essa teoria estabelece que a PJ é uma realidade juridica.


Já a teoria da ficção de Savigny = As PJ são criadas por ficção legal

Por fim, a teoria da realidade orgânica ou objetiva de Gierke = a PJ tem identidade organizacional própria que deve ser preservada.


Reparem que a teoria da ficção + a teoria da realidade organica é = a teoria da realidade técnica.


Tartuce, 2014. Pág 133.

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