K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de...

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Q1826010 Direito do Consumidor
K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da Proteção Contratual do Consumidor, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.

O enunciado descreve a situação de um correntista, o Sr. K, que teve parte de sua dívida de cartão de crédito debitada automaticamente de sua conta corrente pelo banco, com base em uma cláusula contratual que autorizava tal procedimento. A questão é: essa cláusula é válida?

De acordo com o artigo 6º do CDC, que trata dos direitos básicos do consumidor, a proteção contra cláusulas abusivas é um direito essencial. Portanto, devemos analisar se essa cláusula específica pode ser considerada abusiva.

Alternativa A: Abusiva, por retirar o poder de controle das finanças do correntista. - Apesar de parecer razoável, esta alternativa não está correta, pois a autorização foi dada por meio do contrato, e não há evidência de abuso de poder por parte do banco, desde que a cláusula tenha sido esclarecida adequadamente ao consumidor.

Alternativa B: Regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco. - Esta é a alternativa correta. A cláusula é considerada regular desde que tenha havido consentimento do consumidor e que ele tenha sido devidamente informado sobre essa possibilidade. O banco não está exercendo poder superior, mas cumprindo uma cláusula previamente acordada.

Alternativa C: Questionável, pois quebra a isonomia entre os contratantes. - Esta alternativa não é válida, pois a isonomia é mantida quando ambas as partes têm conhecimento e concordaram previamente com as condições estabelecidas no contrato.

Alternativa D: Passível de impugnação administrativa. - Enquanto qualquer cláusula pode ser questionada administrativamente, essa não é a resposta correta, pois a questão busca a validade da cláusula, não sua mera possibilidade de contestação.

Alternativa E: Ampla demais, por não conter previsão de valor a ser debitado. - Esta alternativa está incorreta, pois o fato de haver autorização específica no contrato para débitos automáticos já pressupõe que os valores seriam debitados conforme necessário para cobrir dívidas, desde que especificado e acordado.

Exemplo Prático: Imagine que você assina um serviço de streaming que, em atraso de pagamento, pode automaticamente cobrar o valor devido de sua conta bancária. Se tal cláusula foi claramente informada e aceita no momento da assinatura, ela é considerada válida.

Na análise de questões como esta, é crucial ler atentamente os termos do contrato e verificar se os direitos do consumidor foram respeitados conforme a legislação vigente.

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Não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora, em caso de inadimplemento, debitar na conta corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas.

STJ. 4ª Turma. REsp 1626997-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

B

regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco. 

O enunciado pede "segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990". Não encontrei artigo que respalda a resposta. Só jurisprudência mesmo... que legal

Acredito que a questão será anulada, visto que é uma jurisprudência recente e não sumulada de umas das turmas do STJ e não tem como responder a questão só com o conhecimento do CDC. Veremos o gabarito oficial dia 04/11/2021 para saber a resposta desta questão;

questao questionavel, fui de b porque diz que contratualmente o banco estava autorizado a fazer isso, maaaasss ......

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