K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de...

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Q1826010 Direito do Consumidor
K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
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Não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora, em caso de inadimplemento, debitar na conta corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas.

STJ. 4ª Turma. REsp 1626997-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

B

regular, pois não se fundamenta em poder superior do banco. 

O enunciado pede "segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990". Não encontrei artigo que respalda a resposta. Só jurisprudência mesmo... que legal

Acredito que a questão será anulada, visto que é uma jurisprudência recente e não sumulada de umas das turmas do STJ e não tem como responder a questão só com o conhecimento do CDC. Veremos o gabarito oficial dia 04/11/2021 para saber a resposta desta questão;

questao questionavel, fui de b porque diz que contratualmente o banco estava autorizado a fazer isso, maaaasss ......

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