Característica que singulariza o controle concentrado de c...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a característica que singulariza o controle concentrado de constitucionalidade. Este é um tema importante no direito constitucional e está relacionado à forma como se verifica se uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição.
Tema Jurídico: O tema abordado é o controle de constitucionalidade, especificamente o controle concentrado. Este controle é exercido de forma centralizada por um único órgão, que no Brasil é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 102, atribui ao STF a competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), entre outros.
Tema Central: O controle concentrado de constitucionalidade é realizado por um único órgão, que tem a função de declarar a inconstitucionalidade de uma norma em abstrato, ou seja, sem vinculação a um caso concreto. Essa análise é feita de forma centralizada.
Exemplo Prático: Suponha que uma lei estadual seja questionada quanto à sua constitucionalidade. No controle concentrado, a ação direta de inconstitucionalidade seria ajuizada diretamente no STF, que decidiria sobre a validade da norma em todo o território nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve a essência do controle concentrado: a análise de constitucionalidade ocorre em apenas um órgão, o STF, excluindo outros. Isso reflete a centralização do julgamento da constitucionalidade de normas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa descreve o controle difuso, onde várias instâncias judiciais podem analisar a constitucionalidade de normas em casos concretos. No controle concentrado, apenas um órgão faz essa análise.
C - O Executivo não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de normas. Essa função é do Judiciário, mais especificamente do STF no controle concentrado.
D - O Legislativo não declara normas inconstitucionais. Ele pode modificar ou revogar leis, mas a competência para declarar a inconstitucionalidade é do Judiciário.
Pegadinhas: A questão tenta confundir o aluno com as funções dos diferentes poderes. É importante lembrar que a declaração de inconstitucionalidade é uma função típica do Judiciário.
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Comentários
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complicado afirmar que exclui outros órgãos, pois existem dois órgãos que podem realizar controle concentrado de constitucionalidade, quais sejam, o STF e os Tribunais de Justiça
gab B
huhuuuu
Pelo amor de Deus, essa banca faz perder fé na humanidade de que estamos no caminho certo
O único órgão deve ser um bem longe do coração da mãe de quem elabora uma questão tosca dessa.
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