A respeito do contrato de compra e venda, assinale a alterna...
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A questão trata do contrato de
compra e venda.
A) O contrato de compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura.
Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo
se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Código Civil:
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a
sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as
partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido.
Código Civil:
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo,
prevalecerá o termo médio.
Incorreta letra “B”.
C) O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito.
Código Civil:
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, não sendo venda a crédito.
Incorreta letra “C”.
D) Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda
de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão.
Código Civil:
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Entre cônjuges, é lícita a celebração de contrato de compra e venda de bens, excluídos da comunhão.
Incorreta letra “D”.
E) O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato
de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e
descendente, como comprador.
Código Civil:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
O Código Civil brasileiro estabelece limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 483. A compra
e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito
o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de
concluir contrato aleatório.
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua
determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se
sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único.
Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo
médio.
b)Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nesse caso, se não houver acordo, o contrato será resolvido. (ERRADO. Prevalecerá o preço médio - art. 488 P.Ú. CC)
c)O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o pagamento, mesmo quando tratar-se de venda a crédito. (ERRADO. Sendo a crédito é obrigado entregar logo a coisa - art. 491 CC).
d)Entre cônjuges, é ilícita a celebração de contrato de compra e venda de quaisquer bens, estejam eles inclusos ou não na comunhão. (ERRADO. É lícita com relação a bens excluídos da comunhão - art. 499 CC)
e)O Código Civil brasileiro não estabelece qualquer limitação ao contrato de compra e venda celebrado entre ascendente, como vendedor, e descendente, como comprador. (ERRADO. É anulável a venda de ascendentes a descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido - art. 496 CC)
Sobre a letra D.
Art. 499 do CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Sobre a letra E.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
JURISPRUDÊNCIA:
A venda a descendentes pelos ascendentes é anulável desde que se demonstre que houve simulação de compra e venda para esconder doação ou que o preço praticado está abaixo do valor de mercado, visando impedir o beneficiamento de um herdeiro em detrimento dos demais descendentes. Resp. 476.557/PR e Resp. 74.135/RS.
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