A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de...

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Q28996 Direito Constitucional
A Assembléia Legislativa de determinado
estado-membro da Federação aprovou emenda à Constituição
Estadual, estabelecendo que a sucessão dos bens de
estrangeiros situados no território daquele estado seria deferida
em partes iguais aos cônjuges ou companheiros e aos filhos
brasileiros do estrangeiro, sempre que não lhes fosse mais
favorável a lei pessoal do de cujus.

Um partido político com representação no Congresso
Nacional propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),
ação direta de inconstitucionalidade da emenda constitucional
referida.

Com respeito a essa situação hipotética, julgue os itens a
seguir.
A emenda à Constituição Estadual referida padece de vício de inconstitucionalidade material, porquanto conflita com dispositivo da Constituição da República protegido constitucionalmente por meio de cláusula pétrea, o que impede a sua abolição até mesmo por meio de emenda à Constituição Federal.
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As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:# A forma federativa de Estado;# O voto direto, secreto, universal e periódico;# A separação dos Poderes;# Os direitos e garantias individuais.Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.
Outra questão que conflita com a inconstitucionalidade material é que compete privativamente a União legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF/88).
É impossível alterar, em regra, um dos incisos do artigo 5º.pois assim reza a CF:Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; Acho que é isso.
ROX, o fato de que compete somente à União legislar sobre direito civil não seria um vício de inconstitucionalidade formal subjetivo? Ou seja, um vício de iniciativa ou competência, diferentemente de vício material, relacionado ao conteúdo da EC.

Simplesmente correto por tratar-se de direito individual, ou seja, insuscetível de supressão, mesmo por emenda constitucional por tratar-se de cláusula pétrea.

 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

 IV - os direitos e garantias individuais.

 

 

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