São princípios fundamentais, que compõem o núcleo do regim...
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Realmente todo o Direito Administativo é construído em cima desses dois princípios básicos.
São vetores de orientação de todos os atos e legitimações da Administração para a consecução de seu fim, qual seja, atender o interesse público.
Prerrogativas - princípio Supremacia do interesse público sobre o privado.
Sujeitções - Princ. indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração.
Decorre deste Principio, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. A atuação da Administração não é faculdade e sim um "dever" de atuação. O agente público não pode dispor de um interesse que é próprio da coletividade e, por isso, inapropriável.
O gestor não possui autorização para renunciar aos poderes a ele conferidos por lei para desempenhar suas funções, pois isto, significaria deixar de atender ao interesse público. O administrador não é o titular desse interesse, que pertence à sociedade.
(Site - Tacianasmania e estudaqui)
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