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Q166432
Direito Administrativo
São princípios fundamentais, que compõem o núcleo do regime jurídico do Direito Administrativo:
Comentários
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Acho que essa questão não é de Rac. lógico não! kkk
Gabarito letra B.
Realmente todo o Direito Administativo é construído em cima desses dois princípios básicos.
São vetores de orientação de todos os atos e legitimações da Administração para a consecução de seu fim, qual seja, atender o interesse público.
Prerrogativas - princípio Supremacia do interesse público sobre o privado.
Sujeitções - Princ. indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração.
Realmente todo o Direito Administativo é construído em cima desses dois princípios básicos.
São vetores de orientação de todos os atos e legitimações da Administração para a consecução de seu fim, qual seja, atender o interesse público.
Prerrogativas - princípio Supremacia do interesse público sobre o privado.
Sujeitções - Princ. indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração.
Os princípios fundammentais do Direito administrativo são ,para Bandeira de Melo ,os da supremacia do interesse publico sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse publico.Já para Maria Sylvia Zanella di Pietro sao fundamentais os principios da legalidade e o da supremacia do interesse publico sobre o privado
Desconheço o princípio do acesso à informação. Alguém pode me dar uma luz e me dizer no que difere do p. da publicidade?
Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e Princípio da Indisponibilidade dos Interesses Públicos: O interesse público sempre deve prevalecer sobre o interesse particular, o contrario é considerado desvio de finalidades por parte da administração. Pressupõe que toda atividade administrativa deve voltar para o atendimento do interesse coletivo e do bem comum.
Decorre deste Principio, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. A atuação da Administração não é faculdade e sim um "dever" de atuação. O agente público não pode dispor de um interesse que é próprio da coletividade e, por isso, inapropriável.
O gestor não possui autorização para renunciar aos poderes a ele conferidos por lei para desempenhar suas funções, pois isto, significaria deixar de atender ao interesse público. O administrador não é o titular desse interesse, que pertence à sociedade.
(Site - Tacianasmania e estudaqui)
Decorre deste Principio, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. A atuação da Administração não é faculdade e sim um "dever" de atuação. O agente público não pode dispor de um interesse que é próprio da coletividade e, por isso, inapropriável.
O gestor não possui autorização para renunciar aos poderes a ele conferidos por lei para desempenhar suas funções, pois isto, significaria deixar de atender ao interesse público. O administrador não é o titular desse interesse, que pertence à sociedade.
(Site - Tacianasmania e estudaqui)
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