Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.
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Gabarito: B - Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
Vamos começar entendendo o que é o federalismo. O federalismo é um sistema de organização de um Estado que contempla a existência de múltiplas esferas de governo, cada uma com autonomia em determinadas matérias. No Brasil, o federalismo é caracterizado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, todos sob a égide da Constituição Federal de 1988.
A alternativa correta, letra B, faz menção a uma classificação do federalismo quanto ao grau. Até a Constituição Federal de 1988, o Brasil tinha um modelo de federalismo dito de "segundo grau", em que tínhamos apenas dois níveis de governo com autonomia política: a União e os Estados-membros. Com a Constituição de 1988, foi introduzido um terceiro nível de autonomia política, os Municípios, o que configurou um federalismo de "terceiro grau".
Para justificar a corretude dessa opção, precisamos reconhecer que, antes de 1988, os Municípios tinham menos autonomia e eram considerados meras extensões administrativas dos Estados. Com a nova Constituição, os Municípios foram elevados à condição de entes federativos, com competências legislativas próprias e uma participação mais ativa na repartição constitucional de competências e receitas tributárias.
É importante ressaltar também os erros das demais alternativas brevemente:
- A: O federalismo brasileiro é considerado de origem "centrípeta" ou por desagregação, já que partiu de um Estado unitário que se descentralizou.
- C: Federações são indissolúveis, mas confederações são uniões de Estados com possibilidade de dissolução.
- D: A federação não é um "sistema de governo", mas sim uma forma de Estado.
- E: Os territórios federais não possuem a mesma autonomia que os outros entes federativos e, portanto, não são considerados entes federativos propriamente ditos.
Dominar o conceito de federalismo é fundamental para compreender a organização político-administrativa do Brasil, e essa questão é um excelente exemplo da aplicação desse conhecimento na prática dos concursos públicos.
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A inclusão dos municípios na Federação brasileira veio a acolher a reivindicação de municipalistas clássicos, como Hely Lopes Meirelles, que já sustentava a sua autonomia e a sua essencialidade na organização político-administrativa brasileira desde a Constituição de 1946: “a Constituição da República de 1988, corrigindo falha dos anteriores, integrou o Município na Federação como ‘entidade de terceiro grau’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 42).
Segundo o doutrinador, a Constituição de 1988 reconheceu-lhe expressamente a natureza de entidade política de terceiro grau, já não se podendo mais dizer que ele tem poderes meramente administrativos e atribuições delegadas. Destarte, “o município, como ‘pessoa administrativa’, integra a tríade constitucional ‘União-Estado-Município’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Ibidem, p. 122).
LETRA B!
O Cespe considerou a assertiva “b” certa, por entender que até a vigência da Constituição Federal pretérita, o federalismo brasileiro era de segundo grau (formado apenas por dois níveis, haja vista que os municípios não eram entes federados), passando a ser de terceiro grau (formado por três níveis – União, estados e municípios) a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu aos municípiosa condição de entesfederados.
Segundo o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens (União, estados e municípios) e não, em duas apenas (União e estados), como é o normal no Estado federal (na federação dos Estados Unidos da América, por exemplo). Daí, conclui o autor, esse desdobramento corrobora a tese de que, entre essas três ordens, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.
Fonte: Professor Vicente Paulo
A - Errada - O Federalismo brasileiro é o segregador, ou seja, tinha somente um ente que se descentralizou formando outros. Um exemplo de Federalismo do tipo agregador é o que tivemos nos Estados Unidos.
B - Correta - Já comentada
C - Errada - As federações normalmente são indissólúveis, um exemplo disso é a nossa forma de estado, inclusive se constituindo como Cláusula Pétrea. Diferente são as confederações onde seus entes são soberanos e podem se desvincular mais facilmente.
D - Errada - A Federação é Forma de Estado, sistema de governo pode ser presidencialismo ou parlamentarismo, por exemplo.
E - Errada - Os territórios possuem à União. Entes federativos são a União, os Estados, os Municípios e o DF.
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PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:
a) Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
Gabarito: Errado.
b) Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios.
Gabarito: Correta.
c) Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.
Gabarito: Errado.
Alternativa A - Incorreta - "O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891"; (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 14 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.)
Alternativa B - Correta - "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas. Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."(TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)
Alternativa C - Incorreta - De acordo com o art. 1º, da CF/88, A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...". Já a Confederação "consiste na união de Estados-soberanos por meio de um tratado internacional dissolúvel"; MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
Alternativa D - Incorreta - A federação é uma forma de Estado; o sistema de governo brasileiro é o presidencialismo;
Alternativa E - Incorreta - De acordo com o art. 18, da CF/88, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição";
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