Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta. 

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583024 Direito Constitucional

A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria.

Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta. 


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Sobre a competência legislativa concorrente, o art. 24 estabelece em seus parágrafos o seguinte:

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Portanto, a lei estadual perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela lei federal, mantendo eficácia a parte que, compatível com a lei federal, seja suplementar a ela.  Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B




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Comentários

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CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO: "b"
O importante dessa questão é ter em mente que a lei federal posterior não revogará a anterior, estadual, mas apenas suspenderá a sua eficácia no que não for compatível com a lei federal.

Art. 24, § 4º da CF/88.

COMPLEMENTANDO: 

Uma vez revogada a LEI FEDERAL, a LEI ESTADUAL volta a sua integralidade, ou seja, terá sua eficácia plena, pois não haverá mais a lei federal com normas gerais que lhe são contrárias.

Boa noite! Sem esgotar o assunto, a exemplo disso temos a lei "antifumantes". Tem-se lei federal, estadual, municipal.....inclusive, e não se assustem, tem-se ordem de serviço (ou outro ato ordinatório, normativo etc), aviso nas empresas privadas e, assim, por diante. Além da legislação concorrente, tem-se, aí, o sistema de freios e contrapesos. Cunhado por Montesquieu, que, a meu juízo, foi inspirado pelas ideias de Aristóteles e pelas reflexões de John Locke, "data maxima venia". Ver artigo 2º da CF.



Sobre a alternava "D":

 

 

 

 

 

A competência concorrente é restrita apenas à União, aos Estados e ao DF, excluindo-se, portanto, os Munícipios (estes entram na competência comum).

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