Com relação ao disposto na Lei de Improbidade Administrativ...
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Gabarito: D
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
PERDA FORÇADA????????????????????????
Gab. D
Ocorrendo enriquecimento ilícito, tanto o agente público como o terceiro beneficiário se sujeitam à perda forçada dos valores ou bens acrescidos ao seu patrimônio.
O termo "perda forçada" foi uma maneira encontrada pela banca para confundir o candidato menos atento.
Força e honra!
O termo "perda forçada" leva a uma interpretaçãode que neste caso o agente que ocorrer em ato de improbidade que leve ao enriquecimento ilícito perderá seus bens sem um devido processo legal com direito a ampla defesa....no meu ver caberia recurso...mas enfim..!
LEMBRANDO QUE somente o juiz decretará o perdimento de bens e o devido ressarcimento ao erário....o agente ao ter os bens confiscados preventivamente ou de forma cautelar ainda não perdeu seus bens...!
Por qual motivo a letra "A" está incorreta? Alguém poderia me ajudar?
Ressalta-se que a letra "D" ao usar o termo (perda forçada) fica subentendido que seria de maneira "arbitrária", sem o devido processo legal, de maneira abrupta, sem julgamento ou qualquer meio que possibilite a defesa do acusado.
Visto que, ninguém será considerado culpado até o trânsito e julgado da sentença penal condenatória.
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