Sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.
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Gabarito C
Artigo 196 - Código Civil - Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.-
Resuminho sobre a prescrição:
• É a perda do direito à pretensão pela inércia
• Não pode ser alterada por acordo entre as partes
• É válida a renúncia, desde que feita sem prejuízo a terceiros e só depois que se consumar
• Pode ser reconhecida de ofício
• Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição
• Suspensa a prescrição em favor de um credor solidário, ela não aproveitará aos outros, salvo se a obrigação for indivisível
• A interrupção da prescrição:
- Por um credor não aproveita aos outros, salvo se for credor solidário
- Contra um codevedor ou seu herdeiro não prejudica os demais coobrigados
- Contra um herdeiro do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, salvo se for obrigação indivisível
- Contra o devedor principal prejudica o fiador
Art.206. CC. Prescreve:
§ 5º. Em cinco anos:
I - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II -A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos e do mandato;
III - A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
GABARITO - ALTERNATIVA C
Comentários:
A) Não há previsão nos arts. 205 e 206, CC
B) Prescreve em 5 anos.
C) Literalidade do art. 196, CC
D) Sem poder familiar, corre a prescrição entre ascendentes e descendentes
E) Ação de evição - Não corre prescrição.
LETRA E
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: [...] III - pendendo ação de evicção.
LETRA D
Art. 197. Não corre a prescrição: [...] II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
LETRA C
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
LETRA B
Art. 206. Prescreve: § 5 Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
LETRA A
As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas no CC de forma TAXATIVA. Não há previsão legal de interrupção em feriados municipais.
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