Tendo por base a Lei de Improbidade Administrativa, julgue o...
Considere que um servidor público requisite, seguidamente, para proveito pessoal, os serviços de funcionários de uma empresa terceirizada de serviços de limpeza, contratada pelo órgão em que o servidor exerce função de chefia. Nessa situação, esse fato é caracterizado como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Entendendo a Lei de Improbidade Administrativa, é importante destacar que qualquer ação que resulte em vantagem patrimonial indevida para um servidor público, em razão de seu cargo, configura um ato de improbidade que leva ao enriquecimento ilícito.
Um exemplo claro disso é o uso indevido dos serviços de funcionários, como os de uma empresa terceirizada de limpeza. Se um servidor, que ocupa posição de chefia, utiliza esses serviços para seu benefício pessoal, está cometendo um ato de improbidade.
O Artigo 9° da Lei Nº 8.429/92 é explícito ao mencionar que constitui improbidade administrativa o ato de auferir vantagem patrimonial indevida em função do exercício de cargo. Mais especificamente, o inciso IV deste artigo menciona o uso indevido de "trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados" por entidades públicas para serviços ou obras particulares.
Portanto, é fundamental compreender que qualquer uso de recursos públicos — sejam eles materiais ou humanos — para proveito pessoal é uma infração grave, sujeita às penalidades previstas em lei.
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Art. 9°, da Lei Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Bom estudo a todos!
Certo.Art 9º lei 8.429 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo,mandato,função,emprego ou atividades mencinadas no art 1 desta lei,notadamente
IV-Utilizar,em obra ou serviço particular,veículos,máquinas,equipamentos ou material,de qualquer natureza,de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art 1ºdesta lei,bem como o trabalho de servidores públicos,empregados ou terceiros contratados por estas entidades.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
O que me fez errar foi apenas a parte do "importa enriquecimento ilícito".
Bons estudos.
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