Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nuclear...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à organização do Estado, em especial no que diz respeito ao tema “repartição constitucional de competências”. Conforme a CF/88:
Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...]XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Portanto, apesar de a matéria tratar sobre tema de competência privativa da União, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas desta matéria.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Questão correta!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
a) a delegação deverá ser efetivada por lei complementar federal, editada pelo Congresso Nacional;
b) a União somente poderá autorizar os estados-membros e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa da União;
c) a delegação, se houver, deverá contemplar todos os estados-membros e o Distrito Federal, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferências entre os entes federados (CF, art. 19, III), garantia do equilíbrio federativo;
d) a delegação deverá, obrigatoriamente, contemplar o Distrito Federal, porquanto as competências estaduais são estendidas constitucionalmente a este ente federativo (CF, art. 32, § 1º)
Ora, sabemos que a nenhum estado, isoladamente, pode ser delegada matéria de competência privativa da União, de modo que a questão ficaria correta (ou mais correta, no caso) com a redação "desde que os estados tenham sido autorizados...".
Alguém pensou como eu?
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