A respeito da Administração Pública, analise as afirmativas ...

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Q914898 Direito Constitucional

A respeito da Administração Pública, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F) . Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.


( ) O servidor público não estável que adere a movimento grevista poderá ser exonerado, mediante avaliação do estágio probatório, por considerar este ato um fato desabonador à conduta do avaliado.

( ) No caso de o servidor acumular um cargo científico com um cargo de professor, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório do que recebido.

( ) A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de licitação aos entes federativos. A mesma regra não se aplica às entidades privadas que atuam em colaboração com a administração pública.

( ) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

( ) O edital de concurso, devidamente legal, obriga candidatos e Administração Pública.

Alternativas

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Olá, pessoal!

A questão pede ao candidato que analise as assertivas a fim de apontar quais são verdadeiras e quais são falsas.

Vejamos:

1 - FALSO : o art. 37, inciso VII, fala que é permitido ao funcionário público o direito e greve, logo, ser exonerado com justificativa simples e aderir a movimento grevista não é possível;

2 - FALSO: conforme entendimento do STF, o teto é considerado em relação a cada uma das remunerações, não ao total;

3 - VERDADEIRO: conforme art. 37, XXI;

4 - VERDADEIRO: o STF entende que os servidores de cargos em comissão não se sujeitam a aposentadoria compulsória;

5 - VERDADEIRO: correta, pois é um ato administrativo válido.

Sequência: F, F, V, V e V.

GABARITO LETRA C.

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Lei 1.762

a) Art. 150. Ao funcionário é proibido:
XVI - incitar greves ou delas participar ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

b) Art. 144. É vedada a acumulação remunerada de cargo com outro cargo, emprego ou função públicos, abrangendo a Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I - a de dois cargos ou empregos de professor;
II - a de um cargo ou de emprego de professor com outro técnico ou científico;
III - a de dois cargos ou empregos privativos de médico.

c) Verdadeira

d) Verdadeira

e) Verdadeira

[Marcelo CP]

Gab.: c) F, F, V, V, V

 

(F) O servidor público não estável que adere a movimento grevista poderá ser exonerado, mediante avaliação do estágio probatório, por considerar este ato um fato desabonador à conduta do avaliado.

> Art. 150 - Ao funcionário é proibido: (...) XVI - Incitar greves ou delas participar ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

 

(F) No caso de o servidor acumular um cargo científico com um cargo de professor, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório do que recebido.

> Art. 144 - É vedada a acumulação remunerada de cargo com outro cargo, emprego ou função públicos, abrangendo a Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

                  I - a de dois cargos ou empregos de professor;
                  II - a de um cargo ou de emprego de professor com outro técnico ou científico;
                  III - a de dois cargos ou empregos privativos de médico. PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

 

(V) A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de licitação aos entes federativos. A mesma regra não se aplica às entidades privadas que atuam em colaboração com a administração pública.

> A obrigatoriedade da licitação nas contratações administrativas tem fundamento no art. 2º da lei 8.666/93, que por sua vez remete ao art. 37, XXIda CF/88. Fica assim estabelecida a licitação como regra fundamental e sua ausência apenas em situações excepcionais:

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

                                                  Fonte: https://rodrigofroes8.jusbrasil.com.br/artigos/430827785/sobre-a-obrigatoriedade-da-licitacao

 

(V) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

                                        STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

 

(V) O edital de concurso, devidamente legal, obriga candidatos e Administração Pública.

> Verdadeiro.

 

Keiko Urameshi.

( ) No caso de o servidor acumular um cargo científico com um cargo de professor, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório do que recebido. FALSO.


TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.

(RE 612975, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)


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