Em relação à capacidade processual, é CORRETO afirmar que:

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Q552747 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à capacidade processual, é CORRETO afirmar que:
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a) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre dispensável. ERRADO.

Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


b) Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, necessariamente, determinará a extinção do feito. ERRADO.

Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.


c) O juiz dará curador especial apenas ao absolutamente incapaz, tendo em vista a sua incapacidade de praticar todos os atos da vida civil. ERRADO.

Art. 9º O juiz dará curador especial:

I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


d) A autorização do marido e a outorga da mulher são incontestáveis, uma vez que é vedado ao Estado intervir nas relações conjugais dos indivíduos. ERRADO.

Honestamente, não me ocorre dispositivo para fundamentar o erro da assertiva.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

O conceito de litisconsórcio necessário está no art. 47 do CPC/1973.

D) art. 11, CPC

Sobre a "D", para fins de fundamentação legal, há o artigo Artigo 11 do CPC - "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la".

Ou seja, eis a mais contundente forma de intervenção Estatal na autonomia dos cônjuges, quando o assunto é outorga para feitura de negócios jurídicos. O Estado (Juiz) poderá até mesmo suprir o ato de permissão do cônjuge. 

Não é caso de litisconsórcio ativo necessário, figura, aliás, que não existe — ninguém pode ser obrigado a demandar em juízo somente se outrem também assim o desejar. Trata-se de norma que tem o objetivo de integrar a capacidade processual ativa do cônjuge demandante. “Dado o consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa; o que outorgou o consentimento não é parte na causa”. Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo. Quando a causa versar sobre direito real imobiliário, na coisa própria em ou coisa alheia, ambos os cônjuges devem ser citados (art. 10, §1o , I e IV, CPC) 12-13 . Aqui, diversamente, trata-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Fonte: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/a-participacao-das-pessoas-casadas-no-processo.pdf

                O litisconsórcio necessário ativo é excepcionalíssimo, sendo esse litisconsórcio unitário ativo tendente a ser facultativo.

                Esse litisconsórcio necessário ativo é exceção por duas razões. Primeiro que não se pode estar condicionado à vontade de outra pessoa para ir ao judiciário. A segunda razão é que ninguém é obrigado a ir a juízo.

                Contudo, Fredie Didier expõe que há litisconsórcio necessário ativo em duas hipóteses.

                Uma das hipóteses está prevista na lei das S/A. Os acionistas só podem ir a juízo se o acionista tiver mais de 5% do capital social, ou ele deve se juntar a outros para ter esse percentual. Outra hipótese é a do art. 599, §2º do CPC (ação de dissolução parcial de sociedade), que tem a mesma lógica da lei das S/A.

                Assim, o litisconsórcio necessário ativo existe e é excepcional, sendo existente apenas nestas situações para Fredie Didier.

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