Assinale e alternativa que indica o crime cometido por agent...
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Gabarito comentado
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Sem maiores dilemas, o enunciado refere-se ao abuso de autoridade, na forma do art. 1º, caput e §1º, da Lei 13.869/2019, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
Ocorre que, dentre as opções fornecidas, a banca não colocou o abuso de autoridade, e sim o abuso de poder. Sem embargo, o abuso de poder é gênero, expressão dotada de maior amplitude, sendo certo que as condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade também configuram, é claro, hipóteses de abuso de poder.
Desta forma, e considerando, ainda, que as demais opções estão manifestamente equivocadas, é de se convir que a resposta encontra-se realmente na letra B.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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O abuso de poder ocorre quando (i) o agente público, embora seja competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou (ii) se desvia das finalidades administrativas. Comporta duas espécies:
- O excesso de poder representa um vício quanto ao elemento competência dos atos administrativos. É o caso, por exemplo, de um agente público que aplica sanção a outro servidor público sem que detenha competência legal para tanto.
- Já o desvio de poder consiste no vício do elemento finalidade dos atos administrativos, sendo também denominado de abuso por desvio de finalidade.
Não podemos confundir "abuso de poder", comentado acima, com "abuso de autoridade". Enquanto abuso de poder consiste em uma ilegalidade administrativa, abuso de autoridade são crimes previstos na Lei 13.869/2019, que podem chegar a resultar na prisão do infrator. Lei 13.869/2019:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Gabarito mais aproximado: B
Do abuso de pod3r derivam duas subespécies:
CEP> excesso de poder > competência.
FDP > desvio de poder > finalidade.
Mais uma questão para marcar a alternativa menos errada. Meu Deus!!!¡!!
abuso de autoridade é crime.
abuso de poder é infração administrativa.
Gabarito contestável!
GAB B
ABUSO DE PODER é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.
O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:
- DESVIO DE PODER (OU DESVIO DE FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
- EXCESSO DE PODER: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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