"A Família foi perdendo seus principais atributos, de tal fo...
"A Família foi perdendo seus principais atributos, de tal forma e com tanta rapidez que se chegou a proclamar o seu fim. Atualmente, observa-se que não existe um modelo tradicional de família, mas apenas uma estruturação familiar e que dentre essa nova realidade, pode-se incluir pais que trabalham por uma necessidade de sustentar família e os que deixaram de estudar antes mesmo de serem alfabetizados, o que dificulta a participação desejada no desenvolvimento escolar do filho."
Fonte: FALCÃO, Djalma Desafio da família: como formar líderes. In Revista da Escola de Pais nº28. Seccional de Salvador. Desafios da família. Salvador: Publigraf, 2007.p. 07
Quanto à participação familiar, a LDBEN determina que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
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A alternativa correta é a letra D, que afirma que os estabelecimentos de ensino devem articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Este é um princípio norteador da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, que reconhece a importância da parceria e do envolvimento entre escola, família e comunidade para o processo educativo.
A LDBEN estipula que a educação é um processo compartilhado entre a escola e a família, reconhecendo o papel de ambos na formação e no desenvolvimento do estudante. Por isso, os estabelecimentos de ensino precisam buscar formas de envolver as famílias na vida escolar, incentivando a participação em atividades e decisões importantes e estabelecendo um canal de comunicação efetivo entre escola e casa.
A articulação com a família é fundamental, pois a família tem grande influência no desempenho e no comportamento dos alunos. A participação familiar na educação pode variar desde acompanhamento de tarefas, presença em reuniões e eventos da escola, até a colaboração em projetos educativos e comunitários. Portanto, ao articular-se com as famílias e a comunidade, a escola fortalece sua missão educativa e contribui para a construção de uma sociedade mais participativa e consciente do valor da educação.
Esta integração também é parte das estratégias para lidar com os desafios impostos pela diversidade de estruturas familiares e realidades sociais, como mencionado no texto base da questão, que podem afetar o envolvimento dos pais e responsáveis no ambiente escolar.
As outras alternativas não estão corretas pois não refletem as incumbências estabelecidas pela LDBEN no que tange à participação familiar na educação: A trata de normas complementares para sistemas de ensino, B sugere uma responsabilidade unilateral da escola na aprendizagem dos alunos, C trata do transporte escolar, e E foca na elaboração e execução de políticas e planos educacionais.
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Gabarito D
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Bons estudos!
a letra C ESTARIA CORRETA SE ESTIVESSE FALANDO DOS DEVERES DO MUNICIPIO
a) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. (ERRADO) (art. 10, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS)
b) Serem os únicos responsáveis por zelar pela aprendizagem dos alunos diariamente. (ERRADO) (art. 2o, Lei 9.394/96 - LDB)
c) Assumir a responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos ligados ao estabelecimento de ensino. (ERRADO) (art. 10, Inciso VII e art. 11, Inciso VI, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS E DOS MUNICÎPIOS)
d) Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. (CORRETO) (art. 12, Inciso VI, Lei 9.394/96 - LDB)
e) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação. (ERRADO) (art. 10, Inciso III, Lei 9.394/96 - LDB - RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS)
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 12 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre as competências dos estabelecimentos de ensino. Assinalemos a única alternativa que diz respeito a uma dessas competências. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência do estado e do município. Vejam:
De acordo com os artigos 10 e 11 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;" Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)",
b) Incorreta.
O erro é porque zelar pela educação não é só competência dos estabelecimentos de ensino. Vejam:
De acordo com o artigo 2º da LDB: "Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Outro dispositivo que ajuda a comprovar o erro é o artigo 13 que diz que compete ao docente, logo, não pode ser o único a zelar pela educação dos alunos os estabelecimentos de ensino.
De acordo com o artigo 13 da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
c) Incorreta.
O erro é porque essa é uma competência do estado e do município. Vejam:
De acordo com os artigos 10 e 11 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal."
d) Correta.
De acordo com o artigo 12 da LDB: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (...)"
e) Incorreta.
O erro é porque essa é competência do estado. Vejam:
De acordo com o artigo 10 da LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO DO MONITOR: D
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas
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