Constituem despesas de custeio:
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Classificam-se como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. (lei 4.320/64 - art. 12- §1)
GAB D
Despesa Orçamentária pública é aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de Créditos Adicionais.
De acordo com a , a despesa pública será classificada em 2 CATEGORIAS ECONÔMICAS:
- Despesas Correntes: todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Exemplos: material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados; pen-drive; peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, suporte a usuários de TIC.
- Despesas de Custeio;
- Transferências Correntes.
2.Despesas de Capital: aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Além do mais, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo.
Exemplos: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis.
- Investimentos;
- Inversões Financeiras; e
- Transferências de Capital.
*DESPESAS DE CUSTEIO: as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Dessa forma, são despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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