No âmbito das finalidades da Educação brasileira, a família ...
No âmbito das finalidades da Educação brasileira, a família e o Estado apresentam-se como processo formativo mais amplo, através da formação da pessoa, do cidadão e do trabalhador.
Fonte: MARTINS, A. M. S.. Fundamentos da educação 2. v.1. 2.ed. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2008.
Segundo os princípios previstos na LDBEN:
I. Deverá ocorrer a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
II. Não está previsto a valorização da experiência extra-escolar como princípio da educação;
III. As instituições públicas e privadas poderão coexistir para garantir a ministração do ensino;
IV. O ensino será ministrado garantindo a diversidade étnico-racial.
São afirmativas corretas:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (29)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
I. Deverá ocorrer a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; (CORRETO) (art. 3o, Inciso XI, Lei 9.394/96 - LDB)
II. Não está previsto a valorização da experiência extra-escolar como princípio da educação; (ERRADO) (art. 3o, Inciso X, Lei 9.394/96 - LDB)
III. As instituições públicas e privadas poderão coexistir para garantir a ministração do ensino; (CORRETO) (art. 3o, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB)
IV. O ensino será ministrado garantindo a diversidade étnico-racial. (CORRETO) (art. 3o, Inciso XII, Lei 9.394/96 - LDB)
GABARITO: LETRA A
→ II. Não está previsto a valorização da experiência extra-escolar como princípio da educação >>> Conforme a LDB (9394/96) um dos princípios é: XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo