A Constituição proíbe a instituição de pena de

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q48006 Direito Constitucional
A Constituição proíbe a instituição de pena de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - trabalhos forçados.

Vamos explorar o tema da questão, que aborda os tipos de penas proibidas pela Constituição Federal do Brasil. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre o que dispõe o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição, que estabelece as penas que não serão admitidas no país. Conhecendo o texto constitucional, podemos analisar cada alternativa à luz do que é previsto pela Carta Magna.

De acordo com a Constituição, a pena de trabalhos forçados é proibida. Isso está estabelecido no inciso XLVII, alínea 'c', do artigo 5º, que é um dos artigos fundamentais para a compreensão dos direitos e garantias fundamentais. Este dispositivo reflete uma preocupação com a dignidade da pessoa humana, proibindo práticas que se assemelham à escravidão ou servidão, ambas já repudiadas historicamente e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

É importante observar que algumas alternativas podem parecer corretas à primeira vista, mas possuem ressalvas dentro da própria Constituição ou são permitidas em circunstâncias específicas. Por exemplo, a pena de morte é proibida no Brasil, mas a Constituição prevê sua admissão em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, 'a'). A pena de caráter perpétuo também é vedada, mas tem a mesma ressalva da pena de morte (art. 5º, XLVII, 'b'). As penas de restrição de direitos e de liberdade, por sua vez, são admitidas como formas de sanção, desde que aplicadas mediante o devido processo legal.

O conhecimento sobre o artigo 5º da Constituição Federal é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, pois ele trata dos direitos e garantias fundamentais, tema recorrente nas provas de Direito Constitucional.

Assim, a alternativa D está correta porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII, literalmente proíbe a pena de trabalhos forçados, sem qualquer exceção, alinhando-se com o compromisso do país de respeitar os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


Art.5º, XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

que estranho...em caso de guerra declarada admite-se prisão em caráter perpétuo? ...
Respondendo a dúvida do colega abaixo:Negativo, a CF proíbe a pena de caráter perpétuo, em qualquer hipótese!Afirmativa do ítem "c" está incorreta.
Resposta correta, letra D a) restrição de direitos - ERRADO. A constituição prevê penas de restrições de direitos. Ex: proibição de exercer determinada profissão durante certo período de tempo. b) morte, sem exceção. - ERRADO. Nos casos de guerra declarada, a pena de morte é admitida. c) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada. - ERRADO. As penas de caráter perpétuo são vedadas em qualquer hipótese, mesmo em casos de guerra. d) trabalhos forçados. - CORRETO. e) restrição de liberdade. - ERRADO. A constituição prevê penas de restrição de liberdade, que é o que conhecemos por detenção ou reclusão.
Apesar da CF no caput do seu art. 5 tutelar o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade esses não  são direitos absolutos,  pois segundo o STF não existem direitos absolutos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo