A Constituição proíbe a instituição de pena de
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Alternativa correta: D - trabalhos forçados.
Vamos explorar o tema da questão, que aborda os tipos de penas proibidas pela Constituição Federal do Brasil. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre o que dispõe o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição, que estabelece as penas que não serão admitidas no país. Conhecendo o texto constitucional, podemos analisar cada alternativa à luz do que é previsto pela Carta Magna.
De acordo com a Constituição, a pena de trabalhos forçados é proibida. Isso está estabelecido no inciso XLVII, alínea 'c', do artigo 5º, que é um dos artigos fundamentais para a compreensão dos direitos e garantias fundamentais. Este dispositivo reflete uma preocupação com a dignidade da pessoa humana, proibindo práticas que se assemelham à escravidão ou servidão, ambas já repudiadas historicamente e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
É importante observar que algumas alternativas podem parecer corretas à primeira vista, mas possuem ressalvas dentro da própria Constituição ou são permitidas em circunstâncias específicas. Por exemplo, a pena de morte é proibida no Brasil, mas a Constituição prevê sua admissão em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, 'a'). A pena de caráter perpétuo também é vedada, mas tem a mesma ressalva da pena de morte (art. 5º, XLVII, 'b'). As penas de restrição de direitos e de liberdade, por sua vez, são admitidas como formas de sanção, desde que aplicadas mediante o devido processo legal.
O conhecimento sobre o artigo 5º da Constituição Federal é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, pois ele trata dos direitos e garantias fundamentais, tema recorrente nas provas de Direito Constitucional.
Assim, a alternativa D está correta porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLVII, literalmente proíbe a pena de trabalhos forçados, sem qualquer exceção, alinhando-se com o compromisso do país de respeitar os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
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Comentários
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Art.5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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