Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, d...
O motorista da SUFRAMA poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ação penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas lesões causadas ao motorista particular
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Se o motivo da absolvição criminal fosse por negativa de autoria ou do fato criminoso, aí o PAD deveria ser instaurado.
Caso na esfera penal ocorra a absolvição por inexistência do fato ou de autoria, as demais esferas são absolvidas
Questão correta, a absolvição acontece quando há inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não é o caso da questão, outra situação hipotética ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Contábeis
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Um perito oficial, ocupante de cargo público federal, acusado de ter recebido dinheiro para emitir um laudo falso, sofreu investigação mediante processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão. Posteriormente, ele foi julgado penalmente pela prática da conduta que motivou sua demissão, tendo sido absolvido por falta de provas. Nessa situação, o resultado da ação penal em nada repercutirá na penalidade administrativa anteriormente aplicada.
GABARITO: CERTA.
Inexistência do fato + Negativa de autoria = Falta de provas
Absolvição na ação penal:
* Por inexistência do fato ou negativa de autoria ------------> Absolvição civil e administrativa.
* Por outros motivos (como insuficiência de provas) -------> Possível a condenação civil ou administrativa.
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