Qual das alternativas a seguir melhor representa o conceito ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender o conceito de Autarquia, é essencial analisar a estrutura da Administração Pública no Brasil, que é dividida entre Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é composta pelos serviços que são oferecidos diretamente pelos órgãos estatais, os quais não possuem personalidade jurídica independente. Por outro lado, a Administração Indireta é formada por entidades que detêm personalidade jurídica própria, permitindo-lhes atuar como sujeitos de direitos e obrigações de maneira autônoma, mesmo estando vinculadas a algum ente estatal.
As Autarquias são entidades pertencentes à Administração Pública Indireta, caracterizadas por terem personalidade jurídica de direito público. Elas são estabelecidas por meio de uma lei específica, com o propósito de desempenhar atividades típicas do Estado, como regulamentação, fiscalização e oferta de serviços públicos que demandam uma administração e uma gestão financeira descentralizadas. As autarquias operam sob uma autonomia administrativa, possuem patrimônio e arrecadação próprios, e estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.
A análise das opções nos leva a concluir que a alternativa correta é, de fato, a Letra A, pois:
- As autarquias são uma modalidade da administração pública indireta e, como tal, integram esse segmento da Administração.
- A criação de uma autarquia exige a aprovação de uma lei específica.
- Elas possuem capacidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, administrando-se de forma independente.
- Seu propósito é executar atividades típicas da administração pública que se beneficiem de uma gestão descentralizada.
É fundamental não confundir autarquias com outras entidades da Administração Indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Estas últimas podem ter natureza jurídica de direito público ou privado e podem ser criadas para atuar no âmbito econômico, o que não é o caso das autarquias.
Portanto, as demais alternativas apresentam equívocos ao atribuir características e finalidades econômicas às autarquias, distorcendo sua natureza e função. As autarquias não têm como objetivo a exploração de atividades econômicas; sua missão é prestar serviços ou exercer o poder de polícia, entre outras funções essenciais do Estado, e elas são instituídas por lei, não por decreto do Poder Executivo.
O gabarito da questão é a Letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB A) art. 5º, I, do DL 200/1967: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBS:> > Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
▪ criação por lei; (a CF fala apenas em lei, assim sendo será lei ordinária)
▪ personalidade jurídica pública;
▪ capacidade de autoadministração;
▪ especialização dos fins ou atividades;
▪ sujeição a controle ou tutela.
Autarquia
Entidades autônomas;
-Criadas por lei específica;
- Personalidade jurídica de Direito Público, adquirida com a edição da lei que as cria;
- Patrimônio e receita próprios;
- Executam atividades típicas da Administração Pública;
- Sujeitas ao controle da entidade estatal a qual pertencem;
- Forma descentralizada, com outorga de serviço público típico;
Capazes de se auto-administrar;
- Não há subordinação, apenas mera vinculação à entidade que a criou;
- Não possuem capacidade política (poder de legislar, como ocorre com os entes federativos).
Possuem apenas capacidade de auto-administração para desempenho de
uma função específica típica do Estado;
- Pode ser criada por qualquer entidade estatal;
- Ao ser extinta, seu patrimônio retorna para a entidade que a criou;
- Contratos sujeitos a licitação;
- Pessoal sujeito ao regime jurídico da entidade que a criou, sendo proibidas acumulações de cargos, empregos e funções remuneradas;
- Imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
- Impenhorabilidade de seus bens, pois se os bens são públicos deve incidir o sistema
dos precatórios (art. 100 da CF/88);
- Prerrogativas processuais: prazo em dobro para contestar e recorrer;
- Exemplos: IAA, IBC, ANATEL, BACEN, IBAMA, UFC, IPM, INCRA, SUDENE,
DNOCS etc.
"Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado..."
quando a frase começar assim... nem olha, amigão. Vai por mim
GAB A
AUTARQUIAS:
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possuem privilégios processuais, como prazo em DOBRO para contestar e para recorrer;
- Inscrição de seus créditos em dívida ativa;
- Responsabilidade objetiva e direta;
- Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.
...........................................................................................................................................
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Essa foi para não zerar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo