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Q2236686 Direito Administrativo
Qual das alternativas a seguir melhor representa o conceito de Autarquia?
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Para compreender o conceito de Autarquia, é essencial analisar a estrutura da Administração Pública no Brasil, que é dividida entre Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é composta pelos serviços que são oferecidos diretamente pelos órgãos estatais, os quais não possuem personalidade jurídica independente. Por outro lado, a Administração Indireta é formada por entidades que detêm personalidade jurídica própria, permitindo-lhes atuar como sujeitos de direitos e obrigações de maneira autônoma, mesmo estando vinculadas a algum ente estatal.

As Autarquias são entidades pertencentes à Administração Pública Indireta, caracterizadas por terem personalidade jurídica de direito público. Elas são estabelecidas por meio de uma lei específica, com o propósito de desempenhar atividades típicas do Estado, como regulamentação, fiscalização e oferta de serviços públicos que demandam uma administração e uma gestão financeira descentralizadas. As autarquias operam sob uma autonomia administrativa, possuem patrimônio e arrecadação próprios, e estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.

A análise das opções nos leva a concluir que a alternativa correta é, de fato, a Letra A, pois:

  • As autarquias são uma modalidade da administração pública indireta e, como tal, integram esse segmento da Administração.
  • A criação de uma autarquia exige a aprovação de uma lei específica.
  • Elas possuem capacidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, administrando-se de forma independente.
  • Seu propósito é executar atividades típicas da administração pública que se beneficiem de uma gestão descentralizada.

É fundamental não confundir autarquias com outras entidades da Administração Indireta, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Estas últimas podem ter natureza jurídica de direito público ou privado e podem ser criadas para atuar no âmbito econômico, o que não é o caso das autarquias.

Portanto, as demais alternativas apresentam equívocos ao atribuir características e finalidades econômicas às autarquias, distorcendo sua natureza e função. As autarquias não têm como objetivo a exploração de atividades econômicas; sua missão é prestar serviços ou exercer o poder de polícia, entre outras funções essenciais do Estado, e elas são instituídas por lei, não por decreto do Poder Executivo.

O gabarito da questão é a Letra A.

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GAB A) art. 5º, I, do DL 200/1967: I - Autarquia - o serviço autônomocriado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e 

receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para 

seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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OBS:> > Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

▪ criação por lei; (a CF fala apenas em lei, assim sendo será lei ordinária)

▪ personalidade jurídica pública;

▪ capacidade de autoadministração;

especialização dos fins ou atividades;

sujeição a controle ou tutela.

Autarquia

Entidades autônomas;

-Criadas por lei específica;

- Personalidade jurídica de Direito Público, adquirida com a edição da lei que as cria;

- Patrimônio e receita próprios;

- Executam atividades típicas da Administração Pública;

- Sujeitas ao controle da entidade estatal a qual pertencem;

- Forma descentralizada, com outorga de serviço público típico;

Capazes de se auto-administrar;

- Não há subordinação, apenas mera vinculação à entidade que a criou;

- Não possuem capacidade política (poder de legislar, como ocorre com os entes federativos).

Possuem apenas capacidade de auto-administração para desempenho de

uma função específica típica do Estado;

- Pode ser criada por qualquer entidade estatal;

- Ao ser extinta, seu patrimônio retorna para a entidade que a criou;

- Contratos sujeitos a licitação;

- Pessoal sujeito ao regime jurídico da entidade que a criou, sendo proibidas acumulações de cargos, empregos e funções remuneradas;

- Imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;

- Impenhorabilidade de seus bens, pois se os bens são públicos deve incidir o sistema

dos precatórios (art. 100 da CF/88);

- Prerrogativas processuais: prazo em dobro para contestar e recorrer;

- Exemplos: IAA, IBC, ANATEL, BACEN, IBAMA, UFC, IPM, INCRA, SUDENE,

DNOCS etc.

"Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado..."

quando a frase começar assim... nem olha, amigão. Vai por mim

GAB A

AUTARQUIAS: 

  • Pessoas jurídicas de direito público;
  • Criadas por lei específica (lei ordinária);
  • Possuem patrimônio próprio;
  • Possuem autonomia administrativa e financeira;
  • Seus bens são impenhoráveis;
  • Não se submetem ao regime falimentar;
  • Possuem privilégios processuais, como prazo em DOBRO para contestar e para recorrer; 
  • Inscrição de seus créditos em dívida ativa;
  • Responsabilidade objetiva e direta;
  • Exemplos: INSS, BANCO CENTRAL, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, IPHAN etc.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Essa foi para não zerar

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