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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Provas: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Suporte a Rede de Dados | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Ciências Contábeis | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Comunicação Social – Jornalismo | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Planejamento Estratégico | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Educação Física | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Arquitetura | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Criptoanálise – Estatística | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Engenharia Civil | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Engenharia Elétrica | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Pedagogia | CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Serviço Social |
Q79188 Direito Constitucional
Com referência a aspectos constitucionais, julgue o  item  que se segue.
Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.
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Gabarito comentado

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A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.

Gabarito do professor: assertiva errada.

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Comentários

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ERRADO

Trata-se de competência privativa da União e Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre a defesa territorial (Ler Art.22, CF, Parágrafo único).

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

(...)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Respondendo ao comentário da julia elisa:

O gabarito está correto: a assertiva é falsa, pois o exercício da competencia suplementar dos estados ocorre nos casos de competencia concorrente, prevista no artigo 24 da CF. O que os colegas postaram foi a autorização por meio de Lei Complementar que a União concede aos estados para legislarem sobre matéria de sua competência privativa, esta, no artigo 22 da CF.

A questão fez uma mistura entre os dois conceitos, pelo que está errada.

Competência legistaliva suplementar só se dará em materia de competência concorrente, e neste caso estamos tratando de uma matéria de competência privativa da União.

Utilizando apenas a lógica é possível resolver esta questão: fiz essa questão na minha prova da ABIN de modo correto.

Veja bem, a própria questão informa que a competência é da União, desse modo, não podem os estados-membros legislar supletivamente. É questão de lógica.

Os estados-membros somente podem legislar supletivamente quando a competência for concorrente.

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