Com referência a aspectos constitucionais, julgue o item q...
Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.
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Gabarito do professor: assertiva errada.
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ERRADO
Trata-se de competência privativa da União e Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre a defesa territorial (Ler Art.22, CF, Parágrafo único).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Respondendo ao comentário da julia elisa:
O gabarito está correto: a assertiva é falsa, pois o exercício da competencia suplementar dos estados ocorre nos casos de competencia concorrente, prevista no artigo 24 da CF. O que os colegas postaram foi a autorização por meio de Lei Complementar que a União concede aos estados para legislarem sobre matéria de sua competência privativa, esta, no artigo 22 da CF.
A questão fez uma mistura entre os dois conceitos, pelo que está errada.
Competência legistaliva suplementar só se dará em materia de competência concorrente, e neste caso estamos tratando de uma matéria de competência privativa da União.
Utilizando apenas a lógica é possível resolver esta questão: fiz essa questão na minha prova da ABIN de modo correto.
Veja bem, a própria questão informa que a competência é da União, desse modo, não podem os estados-membros legislar supletivamente. É questão de lógica.
Os estados-membros somente podem legislar supletivamente quando a competência for concorrente.
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