O Estado X pretende delegar a exploração de rodovia ...
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
II - encampação;
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Olá pessoal!!!
alguém poderia explicar porque a alternativa c está errada ????
Na letra C, para se transferir a Titularidade da execução, dever-se-ia descentralizar por meio de ouTorga e não por delegação.
Não transfere a titularidade, apenas a responsabilidade pela execução do serviço. A titularidade é intransferível para particular.
Vale lembrar que a transferência da titularidade de um serviço público só é possível a pessoas jurídicas de Direito Público.
Fé em Deus!
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