José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010...
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Vejam o que diz a Lei 8.213:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Concordo com o amigo acima, a questão está muito confusa, mais já vejo de um outro jeito:
A questão fala quer ele foi segurado da previdencia até janeiro de 2010, ela tenta nos enganar falando que ele recebia auxílio doença de 580... Vejam só, ele após a cessação de benefício por incapacidade ele tem um período em que ainda mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses conforme o inciso II do art. 13 do decreto 3048/99 afirma que a qualidade de segurado será mantida por até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade.
por isso que acho que a FCC acertou na resposta... incrível pois acho que a FCC não estudou direito previdenciário...
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
* remuneração da empresa;
* auxílio doença; e
* aposentadoria.
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