José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social |
Q222155 Direito Previdenciário
José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,
Alternativas

Comentários

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Essa daqui provavelmente vai ser anulada. O enunciado tá confuso. Por uma leitura superficial, dá a entender que José foi recolhido à prisão e mesmo assim continuou a receber seu auxílio-doença, o que não autorizaria o recebimento do auxílio-reclusão. Dessa forma, o gabarito dado como correto (alternativa C) estaria equivocado, pois ninguém receberia auxílio-reclusão nenhum, por indevido.

Vejam o que diz a Lei 8.213:

      Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Concordo com o amigo acima, a questão está muito confusa, mais já vejo de um outro jeito:

A questão fala quer ele foi segurado da previdencia até janeiro de 2010, ela tenta nos enganar falando que ele recebia auxílio doença de 580... Vejam só, ele após a cessação de benefício por incapacidade ele tem um período em que ainda mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses conforme o inciso II do art. 13 do decreto 3048/99 afirma que a qualidade de segurado será mantida por até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade.

por isso que acho que a FCC acertou na resposta... incrível pois acho que a FCC não estudou direito previdenciário...
Por isso  

Isso mesmo, Felipe. Foi exatamente a alteração que a banca fez, ela passou de letra C para letra B (nenhum dependente terá direito).
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/resultado_preliminar_atribuicao.pdf
Como diria o marinheiro Popeye: "Macacos me mordam!!!". Se a resposta certa (já alterada) é a letra "b", que diz que nenhum dependente receberá o auxílio-reclusão e, em sendo Lídia, ao tempo da prisão, também dependente, a alternativa "a" encontra-se igualmente correta!!! Nem com a troca de gabarito eles conseguem acertar a questão!!! Incrível como estamos a mercê das bancas......
Para receber auxílio-reclusão não pode estar recebendo:
* remuneração da empresa;
* auxílio doença;
e
* aposentadoria.

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