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Q2446808 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

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A Lei Brasileira de Inclusão Lei Federal nº 13.146/2015, considera como barreiras os entraves que limitam a participação social da pessoa com deficiência, classificando-as em urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, comunicação, atitudinais e tecnológicas. 

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Tema da Questão: A questão aborda a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especificamente sobre o conceito de barreiras que limitam a participação social de pessoas com deficiência.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para julgar se a definição de barreiras na referida lei está correta. A resposta correta é "C" para "certo".

Legislação Aplicável: De acordo com a Lei nº 13.146/2015, no Art. 3º, inciso IV, barreiras são definidas como "qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos". Essas barreiras são classificadas em urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, comunicação, atitudinais e tecnológicas.

Explicação do Tema: A lei visa garantir a inclusão e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. As barreiras mencionadas podem ser de diversas naturezas, como uma escada que impede o acesso de cadeirantes (arquitetônica) ou a falta de intérpretes de libras em um evento (comunicação).

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que não possui rampas de acesso nas calçadas. Isso é uma barreira arquitetônica, pois impede que pessoas em cadeiras de rodas se movimentem livremente, limitando sua participação social e acesso a serviços.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque a definição de barreiras e suas classificações está exatamente conforme o disposto na Lei Brasileira de Inclusão. A questão reflete fielmente o que está descrito no Art. 3º, inciso IV da lei.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar artigos de lei, é importante recordar ou consultar a legislação para verificar a descrição exata dos termos. Isso ajuda a evitar erros em questões de "certo" ou "errado".

Conclusão: A questão foi corretamente julgada como "C" – certo. Lembre-se de que o entendimento preciso dos conceitos legais é essencial para garantir que a inclusão e a acessibilidade sejam de fato efetivadas.

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Certo.

Lei Federal nº 13.146/2015: Art. 3º , IV

V - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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