O prazo máximo de restrição de acesso à informação ...
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Conforme a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gab. Errado
Reservada é 5 anos.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de dez anos. Resposta: Errado.
RE. SE. U (Reservada - 5 anos; Secreto - 10 anos; Ultrasecreta - 25 anos.
GABARITO ERRADO
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Olha a questão cobrada pelo CESPE:
Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação.
O gabarito foi dado como certo, mesmo que a lei prevê o prazo de 5 anos. Porem, não podemos esquecer que quando se trata do Presidente ou visse, é considerado reservado e o prazo pode ser estendido. Então, quando se fala em RESERVADO devemos ficar atento para não cair em pegadinha, já que, NEM SEMPRE O PRAZO SERÁ DE 5 ANOS.
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