O preposto permanente no exercício da empresa, na sede des...
Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar da figura do preposto. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Dispõe o art. 1.170, CC que o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Letra
A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.172, CC que considera-se gerente o preposto
permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou
agência. O gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício
dos poderes que lhe foram outorgados, quando a lei não exigir poderes especiais.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.172, CC que considera-se gerente
o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal,
filial ou agência. O gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao
exercício dos poderes que lhe foram outorgados, quando a lei não exigir poderes
especiais.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.172, CC que considera-se gerente
o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal,
filial ou agência. O gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao
exercício dos poderes que lhe foram outorgados, quando a lei não exigir poderes
especiais.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.172, CC que considera-se gerente o
preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal,
filial ou agência. O gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao
exercício dos poderes que lhe foram outorgados, quando a lei não exigir poderes
especiais.
Gabarito do Professor: A
Dica: O preposto é aquele que age em nome da empresa. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
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Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
a) Gerente.
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
GABARITO: A
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
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