Quanto aos objetivos da Assistência Social, assinale a alte...
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GAB: LETRA E
Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Não é qualquer pessoa como diz a questão, se você for na Assistência social e não for idoso ou portador de deficiância não poderá ter o benefício.
E o que é pessoa deficiente? A lei 8.742 define:
§ 2 Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Idoso acima de 65 anos.
Questão mau formulada, pois não é qualquer pessoa, que pode ter tal beneficio.
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