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Errado, linhas 33 a 35. Informa que a assistência jurídica, com a CF/88 ficou mais abrangente.

Observem que o texto diz exatamente o contrário : Diz que a CF/88 AMPLIOU e não restringiu !!

Qualquer pessoa que se vê incapaz de arcar com os custos pode requerer. Ninguém é proibido de requerer nada. O máximo que pode acontecer é ter o requerimento indeferido.

"Hoje, portanto, alguém que se vê incapaz de arcar com os custos que uma lide judicial impõe..." tendo bens ou não.

Alternativa errada.

O autor falou que a Constituição Federal de 1988 ampliou o escopo da assistência jurídica e não falou em proibição. 

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