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A Constituição Federal de 1988 define que a educação
básica obrigatória e gratuita se aplica dos 6 aos 14 anos,
garantindo assim sua oferta gratuita a todos que não
tiveram acesso na idade apropriada.
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Tema Central da Questão: A questão aborda a educação básica obrigatória conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Este é um tema crucial dentro da Ordem Social, pois diz respeito aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, especificamente o direito à educação.
Resumo Teórico: De acordo com o artigo 208, inciso I da Constituição Federal de 1988, a educação básica obrigatória e gratuita compreende o ensino fundamental e o ensino médio. As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 59 de 2009 ampliaram a faixa etária para a educação obrigatória, estabelecendo que ela abrange dos 4 aos 17 anos de idade. Portanto, a afirmação de que é dos 6 aos 14 anos está desatualizada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é Errado (E) porque a Constituição, com as alterações vigentes, estabelece que a educação obrigatória e gratuita é para a faixa etária de 4 a 17 anos, não mais apenas dos 6 aos 14 anos. Além disso, garante também que a educação gratuita deve ser oferecida a todas as pessoas que não tiveram acesso na idade apropriada.
Análise da Alternativa Incorreta: A alternativa que afirma que a educação obrigatória é apenas dos 6 aos 14 anos está incorreta com base nas alterações constitucionais. A Emenda Constitucional nº 59 foi crucial para essa mudança, refletindo a ampliação do direito à educação gratuita e obrigatória no Brasil.
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Comentários
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ERRADO!
Educação infantil
• 0 a 3 anos: creche
• 4 a 5 anos: pré-escola
• ambos: gratuito e universal
Educação básica:
• 4 a 17 anos:
• fundamental: gratuito e universal
• médio: progressiva universalização gratuita
Ensino superior:
• 18 anos: baseada na capacidade
• de pesquisa e criação artística
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
ERRADO!
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
04 a 17 anos
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