Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à autoridade...
Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária:
Pelo Código de Processo Civil, Art. 23, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária: