Assinale a alternativa correta quanto à competência dos mun...

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Q1101706 Serviço Social
Assinale a alternativa correta quanto à competência dos municípios dentro do Sistema Único da Assistência Social.
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GAB. Letra D

Lei nº 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Letra A: Incorreta, art. 12. Compete à União: (...)  III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

Letra B: Incorreta, art. 15. Está errado em dizer que pagamento será com o auxílio do Estado.

Letra C: Incorreta, art. 13: Compete aos Estados: (...) II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;  

Letra D: Correta, art. 15.

Letra E: Incorreta, art. 15: Compete aos Municípios: (...) VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

BONS ESTUDOS

GABARITO: ALTERNATIVA D

Lei nº 8.742/93

A) Atender, exclusivamente, às ações assistenciais de caráter de emergência.

Art. 12. Compete à União:

III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

B) Efetuar, com auxílio do Estado, o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

Art. 15. Compete aos municípios: (Não há menção sobre auxílio do Estado)

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

C) Cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social em âmbito regional.

Art. 15. Compete aos municípios:

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

D) Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.

Art. 15. Compete aos municípios:

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

E) Terceirizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social.

Art. 15. Compete aos municípios:

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    Art. 15. Compete aos Municípios:

         I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

        II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

        III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

        IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

        V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil

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