A autarquia se confunde com a própria ideia de aut...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata da figura das autarquias.
Em breves palavras, autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
O Decreto-lei 200/67, no art. 5º, inciso I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Destaque-se que a autonomia administrativa difere da autonomia política, característica exclusiva dos Entes Federados, consistente na capacidade de auto-organização (edição de sua própria constituição ou lei orgânica) e possibilidade de edição de leis.
Sendo assim, incorreta a assertiva, já que inexiste autonomia política no seio das autarquias.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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Comentários
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GABARITO - ERRADO
Uma autarquia é criada por meio de Uma descentralização administrativa e não goza de autonomia política.
Pois não edita atos que inovam na ordem jurídica!
A autonomia política é decorrente de titularidade da entidades políticas pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado.
São elas : M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
A autonomia política atribui capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovem na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
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BONS ESTUDOS!
Falou em qualquer ente da Adm Indireta associado com autonomia política está errado.
uma é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Administração Indireta NÃO TEM autonomia política !
GABARITO: ERRADO
> Administração Indireta: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;
> Características: possuem personalidade jurídica própria, tem patrimônio e receita próprios, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira.
> Não tem autonomia política, suas finalidades são definidas em lei e estão sujeitas ao controle do Estado.
Obs.: sempre lembrando que não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas apenas vinculação que se manifesta por meio da supervisão ministerial.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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