Hefesto trabalhou por 3 anos na empresa Netuno Equipamentos ...
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RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:
1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!
2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.
3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).
4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.
A única assertiva que observa tais regras é a B.
Bons estudos! ;)
a) independentemente do consentimento do trabalhador, em razão do poder diretivo do empregador. (INCORRETA)
CLT, 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
b) caso houvesse necessidade do serviço, ficando o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do trabalhador, enquanto durar a transferência. (CORRETA)
CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
c) se Hefesto exercesse um cargo de confiança, ainda que a alteração não tenha decorrido de real necessidade de serviço. (INCORRETA)
d) para os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, ainda que esta não tenha decorrido de real necessidade de serviço. (INCORRETA)
CLT, 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
e) independente da necessidade do serviço, desde que ocorra de forma definitiva e haja o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, 15% do salário do trabalhador. (INCORRETA)
CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Transferência Unilateral:
Com anuência do empregado: Pode transferir.
Sem anuência do empregado: só cabe para exercente cargo de confiança, OU contratos que prevêem a transferência.
Condição transferência: Necessário comprovar Real necessidade de serviço.
SEMPRE que a transferência for provisória: cabe adicional de mín 25%
Matéria sumulada ou firmada como jurisprudência consolidada em orientação do TST referente à Transferência.
TRANSFERÊNCIA
SUM-43 Abusiva. CLT, art. 469, § 1º.
OJ-SDI1-113 Adicional de transferência. Exercente de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Transferência provisória. Devido.
SUM-29 Ato unilateral. Despesa de transporte.
PN-77 Empregado transferido. Garantia de emprego.
OJ-SDI1-232 FGTS. Incidência. Remuneração. Empregado transferido para o exterior.
OJ-SDI2-67 Mandado de segurança. Liminar obstativa da transferência do empregado. CLT, art. 659, IX.
GABARITO LETRA B
CLT
A)ERRADA.Art.469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregado, SEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
B)CERTA.Art.469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
C)ERRADA. Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.
D)ERRADA.Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.
E)ERRADA. Art.469 § 3º - Em CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar,NUNCA INFERIOR a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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