Hefesto trabalhou por 3 anos na empresa Netuno Equipamentos ...

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Q796076 Direito do Trabalho
Hefesto trabalhou por 3 anos na empresa Netuno Equipamentos Náuticos em sua matriz situada no município do Rio de Janeiro, quando foi transferido para a filial da empresa na cidade de Santos, para exercer as mesmas funções em substituição a empregado que sofreu acidente de trabalho. Permaneceu em Santos por 5 meses, retornando para a matriz, na cidade do Rio de Janeiro. Nesta situação, a transferência será considerada regular
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RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

 

1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

 

2) Admite-se, porém, a transferência: I) de empregados que exerçam cargos de confiança; II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência; III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

 

3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

 

4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

 

A única assertiva que observa tais regras é a B.

 

Bons estudos! ;)

a) independentemente do consentimento do trabalhador, em razão do poder diretivo do empregador. (INCORRETA)

CLT, 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

 

b) caso houvesse necessidade do serviço, ficando o empregador obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do trabalhador, enquanto durar a transferência. (CORRETA)

CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

 

c) se Hefesto exercesse um cargo de confiança, ainda que a alteração não tenha decorrido de real necessidade de serviço.  (INCORRETA)

d) para os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, ainda que esta não tenha decorrido de real necessidade de serviço.  (INCORRETA)

CLT, 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.  

 

e) independente da necessidade do serviço, desde que ocorra de forma definitiva e haja o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, 15% do salário do trabalhador.  (INCORRETA) 

CLT, 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

Transferência Unilateral:

Com anuência do empregado: Pode transferir.

Sem anuência do empregado: só cabe para exercente cargo de confiança, OU contratos que prevêem a transferência.

Condição transferência: Necessário comprovar Real necessidade de serviço.

SEMPRE que a transferência for provisória: cabe adicional de mín 25%

Matéria sumulada ou firmada como jurisprudência consolidada em orientação do TST referente à Transferência.

 

TRANSFERÊNCIA

SUM-43 Abusiva. CLT, art. 469, § 1º.

OJ-SDI1-113 Adicional de transferência. Exercente de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Transferência provisória. Devido.

SUM-29 Ato unilateral. Despesa de transporte.

PN-77 Empregado transferido. Garantia de emprego.

OJ-SDI1-232 FGTS. Incidência. Remuneração. Empregado transferido para o exterior.

OJ-SDI2-67 Mandado de segurança. Liminar obstativa da transferência do empregado. CLT, art. 659, IX.

GABARITO LETRA B

 

CLT

 

A)ERRADA.Art.469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregadoSEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

 

B)CERTA.Art.469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

 

C)ERRADA. Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferênciaquando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

 

D)ERRADA.Art.469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferênciaquando esta decorra de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

 

E)ERRADA. Art.469 § 3º - Em CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar,NUNCA INFERIOR a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade,enquanto durar essa situação. 

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

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