No caso de uma empresa industrial que não mantenha uma escr...
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Pessoal, essa questão é de contabilidade tributária. É a famosa questão que ninguém acertaria. Feita para o filho do vereador passar na prova.
Art. 296 RIR/99
Art. 296. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições dos §§ 1º e 2º do art. 294, os estoques deverão ser avaliados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º):
II – os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
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