No tocante a improbidade administrativa é correto afirmar:
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Art. 17, § 7o Lei 8.428/92. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Letra B: Não é possível transação ou acordo em matéria de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992 não o permite.
Letra D: só se pode falar em sequestro de bens no caso de enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público.
Letra E: O prazo para se interpor ações de improbidade adminisrativa é de cinco anos, conforme letra da lei. Já as ações de ressarcimento, essas são imprescritíveis, conforme a Constituição Federal.
- a) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam liminarmente, quando do julgamento perante o Juízo de Primeiro-Grau, independentemente do seu trânsito em julgado ERRADA
- Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- b) É possível a transação, acordo ou conciliação nas ações judiciais que versem sobre improbidade administrativa, cabendo ao Ministério Público o controle da execução do pactuado, sob pena de responsabilidade civil e penal de seu membro ERRADA
-
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
- c) Estando a petição inicial da ação de improbidade em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias CORRETA
- Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
- § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
- d) Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro, mesmo que não tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público ERRADA
- Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
- e) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, podem ser propostas até seis anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança ERRADA
-
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
A fundamentação da resposta está na lei 4.717/65 , Art. 6 § 7.
Estando a inicial em devida forma, o
juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para
oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
E não na Lei 8428.
Cuidado: o §1 do Art. 17 da Lei 8429 (que refere à possibilidade de acordo) está revogado.
Art.17
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
Fonte: site do Planalto
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