Acerca da sentença e da coisa julgada na esfera cível, à l...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da sentença e coisa julgada no direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973. O objetivo é identificar a alternativa que está correta segundo o CPC 1973.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 contém disposições sobre sentenças e o cumprimento das obrigações, especialmente no que tange à tutela específica e ao cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. Os artigos relacionados a esses temas são fundamentais para responder à questão.
Tema Central: A questão aborda a aplicação da sentença em ações que envolvem obrigações de fazer, não fazer e a tutela específica. É importante compreender como o juiz pode atuar para garantir o cumprimento das obrigações e a equivalência prática do resultado.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma empresa é contratada para construir um determinado equipamento para outra. Se a empresa não cumpre com a entrega, o juiz pode determinar que a construção seja feita ou que o contratante obtenha um equipamento similar de outra fonte, com ressarcimento de custos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, segundo o CPC 1973, em ações que têm por objeto obrigações de fazer ou não fazer, o juiz pode conceder tutela específica para garantir que a obrigação seja cumprida. Caso o pedido seja procedente, o juiz pode determinar medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, conforme previsto na legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta. A ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir sua prestação ou não a oferecer nos casos e formas legais, mesmo que ainda não exigível. Isso contraria a lógica do cumprimento recíproco das obrigações.
B - Incorreta. O juiz pode alterar a sentença por meio de embargos de declaração, quando houver omissão, contradição ou obscuridade.
D - Incorreta. A fixação de prazo para cumprimento da obrigação de não fazer não se dá necessariamente na concessão da tutela específica; isso depende do caso concreto e da necessidade de regularização do cumprimento.
E - Incorreta. A sentença condenatória pode, sim, valer como título constitutivo de hipoteca judiciária, conforme o CPC 1973.
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Comentários
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Assertiva correta: Letra C.
a) Errada. Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
b) Errada. Regra geral, a sentença é imodificável. No entanto, o art. 463 do CPC dispôs duas hipóteses em que é permitido ao juiz alterar a sua decisão, quais sejam:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
d) Errada. Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Assim, no caso de obrigações de não fazer, o adimplemento será o fato do Réu se abster de fazer o que for determinado na sentença, sob pena de multa estipulada pelo juiz caso o Réu FAÇA a obrigação na qual está proibido.e) Errada. Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Bons estudos a todos!
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