O Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo apont...
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Artigo 14 - Toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se:
I - proteção contra as enfermidades transmissíveis e as crônicas;
II - prevenção de acidentes e intoxicações;
III - redução dos fatores de estresse psicológico e social;
IV - preservação do ambiente do entorno;
V - uso adequado da edificação em função da sua finalidade; e
VI - respeito a grupos humanos vulneráveis.
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