O Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo apont...

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Q2069236 Legislação Estadual
O Artigo 14 do Código Sanitário do Estado de São Paulo aponta que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se a PRESERVAÇÃO (inciso IV): 
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Artigo 14 - Toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se:

I - proteção contra as enfermidades transmissíveis e as crônicas;

II - prevenção de acidentes e intoxicações;

III - redução dos fatores de estresse psicológico e social;

IV - preservação do ambiente do entorno;

V - uso adequado da edificação em função da sua finalidade; e

VI - respeito a grupos humanos vulneráveis.

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