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Q2446828 Pedagogia

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A Lei de Diretrizes e Bases, Lei Federal nº 9.394/1996, em sua redação atual, estabelece a educação domiciliar, ou homeschooling, como uma alternativa legal e equivalente ao ensino fundamental obrigatório oferecido nas escolas brasileiras. 

Alternativas

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Gabarito: E - Errado

Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal nº 9.394/1996, é o dispositivo legal que estabelece as normas gerais da educação brasileira. Embora ela abranja diversos aspectos da organização educacional do país, incluindo níveis e modalidades de ensino, não há, em sua redação atual, qualquer referência que legitime a educação domiciliar, conhecida como homeschooling, como uma alternativa legal ao ensino fundamental obrigatório.

Para resolver questões como essa, é importante estar atualizado com a legislação educacional vigente e compreender o que ela estipula sobre os diferentes formatos de educação. O ensino fundamental é obrigatório e deve ser garantido pelo Estado, não havendo na LDB uma previsão que equipare ou reconheça o homeschooling como substituto dessa oferta pública.

Portanto, a assertiva está incorreta por afirmar algo que não está contemplado na LDB. Caso haja alterações legislativas futuras que venham a reconhecer a educação domiciliar como uma opção legal equivalente, será necessário uma revisão na LDB, que deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Até o conhecimento vigente, essa modalidade de ensino não é reconhecida pela legislação brasileira como equivalente ao ensino fundamental obrigatório.

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o art que fala sobre isso: Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. 

Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

Vamos lá um pouco de História e Direito não fazem mal.

Até o momento, não existe nenhuma lei que assegure a educação domiciliar no Brasil. Veja o que diz os cincos dispositivos legais que garantem a educação como um dever da família e do Estado: 

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988): Art. 205, que assegura a educação como “[…] direito de todos e dever do Estado e da família […].” (BRASIL, 2018,p. 160).

  • Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do adolescente: Art. 4º e Art. 53 dispõem sobre o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público na efetivação da educação, entre outros direitos (BRASIL, 1990, n.p.).

O dispositivo aponta, a obrigatoriedade da matrícula e a frequência na instituição escolar, de acordo com os seguintes artigos:

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: 

II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.(BRASIL, 1990, n.p.).

  • Na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):

Destaca-se o art. 2º que, além de dispor sobre o dever da família e do Estado com a educação, estabelece a sua finalidade: “[…] o pleno desenvolvimento doeducando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”(BRASIL, 1996, n.p.).

E

Errado

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