Julgue o seguinte item, acerca da CIPA. Se, no processo ele...
Se, no processo eleitoral da CIPA, menos de 50% dos empregados comparecerem para votar, os votos serão apurados, mas a comissão eleitoral poderá propor outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para a questão é: Errado (E).
A questão aborda o tema da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), especificamente o processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-5, que regula a CIPA, não existe a exigência de que pelo menos 50% dos empregados compareçam para votar. Assim, a afirmação de que a comissão eleitoral pode propor outra votação caso menos de 50% dos empregados participem é equivocada.
Vamos entender por que essa alternativa está incorreta:
Justificativa da alternativa correta (Errado - E): A NR-5, que regulamenta a CIPA, não estabelece um quórum mínimo de participação dos empregados para validar o processo eleitoral. Portanto, mesmo que menos de 50% dos empregados participem, os votos serão apurados e o resultado será considerado válido. A comissão eleitoral não tem a obrigação de propor uma nova votação com base na participação dos eleitores.
Por que a alternativa "Certo (C)" está incorreta: Essa alternativa estaria correta apenas se existisse uma norma específica na NR-5 que exigisse um quórum mínimo de participação dos empregados para a validade do processo eleitoral, o que não é o caso. Portanto, a proposição de uma nova votação devido à baixa participação não está respaldada pela regulamentação vigente.
É essencial que os candidatos ao concurso conheçam bem as normas regulamentadoras, especialmente no que diz respeito a processos específicos como o eleitoral da CIPA, para evitar erros comuns como este. Compreender a legislação e as práticas reais é fundamental para responder corretamente a questões desse tipo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
Os votos não serão apurados.
Desatualizada
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA (Atualizada 2022)
5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.
1° dia participação mínima de 50% - inferior - não haverá a apuração dos votos - prorrogado para o dia subsequente;
2° dia participação mínima de 1/3 - inferior a isso - não haverá a apuração dos votos - prorrogado para o dia subsequente;
3° dia qualquer número de participantes - não existe limite mínimo para o terceiro dia de votação
Obs: Os votos de todos os dias serão computados; porém, a apuração não será realizada nos dias em que a participação mínima não for atingida. A votação pode ser prorrogada até o terceiro dia.
5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo